Ex: Código Penal Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Regra de Conduta + Força Coativa
Objetivo do Direito - O Direito é um meio para a realização ou obtenção de um fim, que é a Justiça. O Direito é fruto da convivência humana. Finalidade do direito - Obter o equilíbrio social, impedindo a desordem e os delitos, procurando proteger a saúde e a moral pública, resguardando os direitos e a liberdade das pessoas.
Direito Objetivo - "o conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no país, numa dada epóca " Direito Subjetivo : pode ser definido como "a faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade, consubstanciada num interesse”. É a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, todas as vezes que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protegê-lo. Acepções do Direito
Direito subjetivo público X Direito Subjetivo Privado Trata-se de distinção que leva em consideração a pessoa do sujeito passivo da relação jurídica. Pessoa de direito público = direito subjetivo público Pessoa de direito privado = direito subjetivo priva Classificação dos direitos subjetivos
Direito de liberdade: CF (art. 5° inciso II) - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; CF (art. 5° inciso LXVIII) - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder Direito subjetivo público
Direito de ação: Consiste em exigir do Estado dentro das hipóteses previstas a prestação jurisdicional Direito de petição Refere-se a obtenção de informação administrativa sobre assuntos de interesse do requerente XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; Direito subjetivo público
Direitos políticos Os que o cidadão participam do poder. Direitos políticos, direitos de votação e de ser votado. Relativos à efetiva participação da sociedade no exercício do poder público Direito subjetivo público
Dividem-se em Patrimoniais Possuem valor de ordem material, podem ser apreciados pecuniariamente Reais: objeto bem móveis e imóveis Obrigacionais: de crédito ou que tem por objeto uma prestação pessoal Sucessórios: surgem em decorrência do falecimento de seu titular e são transmitidos aos seus herdeiros Intelectuais: autores e inventores Direito subjetivo privado
Quanto a suas qualidades: Absolutos, quando são oponíveis erga omnes , ou seja, quando são válidos para qualquer pessoa, devendo ser observado por todos. Exemplo: direito de propriedade. Relativos , quando dizem respeito apenas aos envolvidos em determinada relação jurídica. Exemplo: contrato de locação, que vincula apenas as partes pertencentes à relação. Transmissíveis , quando os direitos podem ser repassados a terceiros, como no caso dos direitos reais, que são suscetíveis de transferência. Intransmissíveis, quando não permitem essa transferência a outra pessoa. É o caso dos direitos personalíssimos, que, por serem inerentes a cada pessoa, não poderão ser repassados. Direito subjetivo privado
Quanto a suas qualidades: Principais, quando os direitos possuem existência autônoma, independente de outro condição. Acessórios: dependem da pré existência de outro direito, e com ele se relaciona. Obrigação divisível: é aquela que pode ser cumprida de forma fracionada, ou seja, em partes. Obrigação indivisível : é aquela que não admite fracionamento quanto ao cumprimento. Renunciáveis , quando a pessoa decide por não exercê-lo, mesmo que não tenha a intenção de transferi-lo. Exemplo: renuncia à herança. Irrenunciáveis, quando não aceitam que o titular deixe de exercê-lo. . Direito subjetivo privado
Fonte Principal: LEI Fonte Secundaria ou Acessórias: Analogia Costumes Princípios gerais do Direito Doutrina Jurisprudência Brocardos Jurídicos Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. . Fontes do Direito
Analogia Trata-se de um processo de raciocínio lógico pelo qual o juiz estende um preceito legal a casos não diretamente compreendidos na descrição legal. O juiz pesquisa a vontade da lei, para transportá-la aos casos que a letra do texto não havia compreendido. (VENOSA, 2003) Para se preencher as lacunas da Lei. Fontes do Direito
Costumes O comportamento que se repete no tempo. Há o costume quando as pessoas adquirem um hábito comportamental duradouro, praticando espontaneamente a conduta. Torna-se uma fonte do direito quando podemos extrair, do comportamento, uma norma que seja considerada válida pelo ordenamento jurídico. Fontes do Direito
Princípios gerais do Direito São as idéias basilares e fundamentais do Direito, que lhe dão apoio e coerência, respaldados pelo ideal de Justiça, que envolve o Direito. Seriam idéias fundamentais de caráter geral dentro de cada área de atuação do Direito. Não há crime sem lei anterior que o descreva; Falar e não provar é o mesmo que não falar Ninguém está obrigado ao impossível; Esses princípios gerais têm dupla função, vez que orientam tanto o legislador na feitura das normas, quanto o aplicador do Direito, diante de uma lacuna ou omissão legal. Doutrina Jurisprudência Fontes do Direito
Brocardos Jurídicos Dura lex , sed lex. A lei é dura, mas é a lei. In dubio pro reo . Na dúvida, a favor do réu. Ex facto oriur ius . Do fato nasce o direit EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTACTUS exceção de contrato não cumprido Pacto sunt servanda o contrato faz lei entre as partes Fontes do Direito
São exemplos de direitos subjetivos, EXCETO : O direito de gozar as férias . b) O direito de propor uma ação . c) O direito de manifestar o pensamento . d ) O direito protege a relação de consumo . e) O direito de contrair casamento. Questões Praticas
Direito subjetivo é : a) O poder reservado aos magistrados . b) Um conceito originário do “socialismo jurídico ”. c ) Um poder conferido pela norma jurídica para a ação de um sujeito . d ) Um interesse individual objetivo e determinado pela moral . e) Nenhuma das anteriores. Questões Praticas
Sobre direito objetivo e subjetivo, assinale V para as verdadeiras e F para as falsas : ( ) O direito subjetivo é o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano . ( ) O Habeas data e o habeas corpus são casos típicos de direito objetivo da parte interessada . ( ) Maioridade civil, prevista no art. 5º, do Código Civil, é um típico caso de direito subjetivo . ( ) O direito objetivo autoriza o indivíduo a praticar ou não uma determinada conduta prevista em lei, prescrevendo também uma sanção no caso concreto da violação da norma legal . ( ) O direito subjetivo é a “permissão” que tem o ser humano de agir conforme possibilita o direito objetivo/positivo . Questões Praticas
( )O direito subjetivo está desvinculado do direito objetivo/positivo, pois a permissão de praticar determinados dado pelo direito subjetivo está atrelado apenas à vontade lógica do indivíduo . ( ) O direito objetivo não está atrelado à mera vontade humana ( ) A justiça gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB) é um típico caso de direito subjetivo da parte, podendo os interessados disporem ou não dela, caso se enquadrem no perfil sócio-econômico de seus beneficiários. Questões Praticas
PÚBLICO – Envolve a organização do Estado, em que são estabelecidas normas de ordem pública, que não podem ser mudadas pela vontade das partes, como a obrigação de pagar tributos. Já o Direito PRIVADO diz respeito ao interesse dos particulares, às normas contratuais que são estabelecidas pelos particulares, decorrentes da manifestação de vontade dos interessados. RAMOS DO DIREITO – Público e Privado
RAMOS DO DIREITO – Público e Privado
Direito Material ou Substancial: É conjunto de normas e princípios que buscam o regramento da vida em sociedade, regulando as diversas. Direito processual > Enquanto o direito material estipula direitos e deveres, o direito processual estipula a forma de se fazer valer estes direitos e de cumprir estes deveres. Direito Material X Processual
O Direito, conjunto de normas que disciplinam as condutas sociais, objetiva a coexistência pacífica dos indivíduos. Para que isso seja possível, as suas normas têm caráter impositivo, sendo garantidas pelo Estado, que é responsável por aplicar as sanções a cada um que infringe as suas normas . Dessa forma, o Direito possui regras de conduta, que disciplinam algumas relações sociais, influenciando o comportamento dos indivíduos . Assim , essas relações sociais que importam para o Direito são as chamadas relações jurídicas . As relações jurídicas são relações entre dois ou mais indivíduos, das quais decorrem conseqüências importantes, devendo, pois, existir uma normatização, por exemplo, no contrato de compra e venda, ou no casamento Teoria Geral das Relações Jurídicas
Toda relação jurídica é formada pelos sujeitos ativo e passivo, o vínculo e o objeto da relação . Sujeito ativo pode ser classificado como a pessoa que tem o direito subjetivo, ou seja, aquele que pode exigir da outra pessoa o cumprimento de uma prestação. Já o sujeito passivo é aquele que dever cumprir a obrigação em favor do outro, prestação essa, denominada dever jurídico. É importante dizer que as relações jurídicas podem ser classificadas em virtude de seus sujeitos, sendo simples , quando envolvem apenas duas pessoas, ou plurilateral, quando possui várias pessoas como sujeitos ativos ou passivos . Elementos das Relações Jurídicas
Com relação ao objeto, as relações jurídicas podem se distinguir em : - relações jurídicas pessoais , quando o objeto da relação refere-se a um modo de ser da pessoa (exemplo: honra, imagem, liberdade ); - relações jurídicas obrigacionais , nas quais o objeto da relação é uma prestação (obrigações de dar, fazer ou não fazer ); - relações jurídicas reais , aquelas em cujo objeto é uma coisa, como no caso da posse de uma casa . Elementos das Relações Jurídicas
Sabe-se que toda a pessoa natural possui a aptidão de exercer direitos e deveres na Ordem Jurídica, ou seja, todas as pessoas têm a possibilidade de exercê-los. A esse atributo, inerente a todas as pessoas, sem qualquer restrição, dá-se o nome de personalidade jurídica . Assim, pode-se dizer que a personalidade jurídica é uma criação do Direito, para que o indivíduo seja considerado pessoa, e, portanto, tenha direitos e obrigações . Novo Código Civil - 10406/2002 Art. 1º. Toda a pessoa é capaz de direito e deveres na ordem civil. Sujeitos da Relação Jurídica - Conceito de personalidade jurídica
Nascimento com vida . Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Início e fim da personalidade civil