NR 29 e NR 30.pptx

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Segurança no trabalho portuário e aquaviário


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Saúde e Segurança no Trabalho Aquaviário NR30 e Portuário NR29 Prof. Marta Caroline

NR 29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário OBJETIVOS Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais,; Facilitar os primeiros socorros a acidentados; Alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

NR 29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário OBJETIVO Cumprir e fazer cumprir esta NR no que tange à prevenção de riscos de acidentes do trabalho e doenças profissionais nos serviços portuários.

OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra Administrar e fornecer a mão-de-obra portuária avulsa; Controlar o rodízio; Efetuar a remuneração; Recolher os encargos; zelar pelo cumprimento das normas de segurança e saúde.

ORGANIZAÇÃO DA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PORUÁRIO Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP

Quadro I - Dimensionamento mínimo do SESST Profissionais especializados / número de trabalhadores 20-250 251-750 751-2000 2001-3500 Engenheiro de Segurança -- 01 02 03 Técnico de Segurança 01 02 04 11 Médico do Trabalho -- 01 * 02 03 Enfermeiro do Trabalho -- -- 01 03 Auxiliar Enf. do Trabalho 01 01 02 04

Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP Atribuições Analisar junto ao Ministério do Trabalho e Emprego MTE, acidentes em que haja morte, perda de membro, função orgânica ou prejuízo de grande monta (valor), ocorrido nas atividades portuárias.

Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP A CPATP tem como objetivo Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho; Solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes; Discutir os acidentes ocorridos; Encaminhando ao SESSTP, ao OGMO ou empregadores, o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes; Orientar os demais trabalhadores quanto a prevenção de acidentes.

A CPATP será constituída por: A CPATP será constituída, por Trabalhadores portuários; Trabalhadores avulsos; Empregadores; OGMO; A duração do mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

A CPATP terá as seguintes atribuições: discutir os acidentes ocorridos na área portuária, inclusive a bordo; Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou indicadas por outros trabalhadores, encaminhando-as ao SESSTP, ao OGMO, empregadores e/ou as administrações dos terminais de uso privativo;

A CPATP terá as seguintes atribuições: promover a divulgação e zelar pela observância das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; despertar o interesse dos trabalhadores portuários pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los,permanentemente, a adotar comportamento preventivo durante o trabalho;

A CPATP terá as seguintes atribuições: promover, anualmente, em conjunto com o SESSTP, a Semana Interna de Prevenção de Acidente no Trabalho Portuário - SIPATP; lavrar as atas (registrar por escrito) das reuniões ordinárias e extraordinárias em livro próprio que deve ser registrado no órgão regional do MTE, enviando-as mensalmente ao SESSTP, ao OGMO, aos empregadores e a administração dos terminais portuários de uso privativo;

A CPATP terá as seguintes atribuições: realizar em conjunto com o SESSTP, a investigação de causas e conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, executar das medidas corretivas;

A CPATP terá as seguintes atribuições: realizar mensalmente e sempre que houver denúncia de risco , inspeção nas dependências do porto, dando-lhes conhecimento dos riscos encontrados .

A CPATP terá as seguintes atribuições: sugerir a realização de cursos , treinamentos e campanhas que julgar necessárias para melhorar o desempenho dos trabalhadores portuários quanto à segurança e saúde no trabalho;

A CPATP terá as seguintes atribuições: elaborar o Mapa de Risco;

Mapa de Risco Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho. Tais fatores têm origem nos diversos elementos do processo de trabalho (materiais, equipamentos, instalações, suprimentos e espaços de trabalho) e a forma de organização do trabalho (arranjo físico, ritmo de trabalho, método de trabalho, postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamento, etc.)

Tabela de Gravidade

Exemplo: Mapa de Riscos

A CPATP terá as seguintes atribuições: l) convocar pessoas, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião de investigação dos acidentes do trabalho;