É um modo de pensar;
É uma postura diante do mundo;
É um modo de se colocar diante da
realidade, procurando refletir sobre
os acontecimentos a partir de certas
posições teóricas;
Não é um conjunto de
conhecimentos prontos;
Não é um sistema acabado, fechado
em si mesmo.
A filosofia pode voltar-se para
qualquer objeto. Pode pensar:
•a ciência;
•a religião;
•a arte;
•o homem;
•uma canção.
A filosofia é um jogo irreverente que parte
do que existe:
-Critica;
-Coloca em dúvida;
-Faz perguntas importunas;
-Abre porta das possibilidades;
-Faz entrever outros mundos e outros
modos de compreender a vida.
A filosofia incomoda porque questiona o
modo de ser das pessoas, das culturas,
do mundo:
-a política;
-a ciência;
-a técnica;
-a ética;
-a economia;
-a cultura;
-a arte.
Eis o motivo do medo à filosofia:
As pessoas podem passar a indagar
sobre a realidade, fazendo surgir
possibilidades de comportamento e de
relação social.
Nascimento da Filosofia:
Se compreendermos a filosofia em um
sentido amplo (concepção de vida e de
mundo), poderemos dizer que sempre
houve filosofia.
Se compreendermos a filosofia em
sentido próprio, isto é, como resultado de
uma atividade da razão humana que se
defronta com a totalidade real, torna-se
impossível pretender que a Filosofia tenha
estado presente em todo e qualquer tipo
de cultura.
A Filosofia é um produto de cultura grega.
Teve início nas Colônias da Grécia, nos
séculos VI e V a.C.
Surgiu com os pensadores que
antecederam a Sócrates, denominados de
Pré-Socráticos.
Pensamento Filosófico:
Quando surgiu a filosofia era englobado
tanto a indagação filosófica quanto a que
hoje chamamos de conhecimento
científico.
O filósofo teorizava sobre todos os
assuntos. É por isso que eles dedicavam-
se a geometria, física, astronomia, etc.
Somente no século XVII, com o
aperfeiçoamento do método científico que
a ciência começou a se destacar da
filosofia.
Além do conhecimento científico, cabe ao
filósofo refletir sobre a condição humana
atual:
-O que é o ser humano?
-O que é a liberdade?
-O que é o trabalho?
-Quais as relações entre ser humano e
trabalho?
NATUREZA DA FILOSOFIA
“Com efeito, foi pela admiração que os homens começaram
a filosofar, tanto no princípio como agora; perplexos
inicialmente diante das dificuldades mais óbvias, avançaram
pouco a pouco e enunciaram problemas a respeito dos
maiores fenômenos, como os da lua, do sol e das estrelas,
assim como sobre a gênese do Universo”.
(Aristóteles: Metafísica, I, 982b 10)
O desejo de saber, fonte das ciências.
Todo homem, diz Aristóteles está naturalmente
desejoso de saber, isto é, o desejo de saber é
inato; esse desejo já se manifesta na criança
pelos “porquês” e os “como” que ela não cessa
de formular, é ele o princípio das ciências, cujo
fim primeiro não será fornecer ao homem os
meios de agir sobre a natureza, mas, antes,
satisfazer sua natural curiosidade.
O que é filosofar? A atitude filosófica.
Por que existo? Por que há algo em vez de
nada? Como posso saber algo? Que devo
fazer? É em torno de tais interrogações, que o
homem começa a filosofar; mas, uma vez que
não há verdade sólida, ele é obrigado a pensar
o eu, o mundo e o outro, não em separado, mas
na mesma simultaneidade que os caracteriza e
fundamenta.
O eu, o mundo e o outro – é isto que vemos, mas que,
no entanto, precisamos aprender a ver. É este eu, este
outro, que a filosofia procura levar à compreensão e à
expressão. É com essa finalidade que o filósofo
interroga o mundo e a visão do mundo, seguro que
podemos ver as próprias coisas, desde que abramos os
olhos. É este postulado do mundo, do eu e do outro que
o ato de filosofar reclama como válido contra e a
despeito de todas as dificuldades de explicação. Para a
filosofia, ao contrario, essas dificuldades, em vez de
invalidarem o problema, só servem para principiá-lo. E é
precisamente na direção dessa problemática que a
filosofia caminha.
Ao interrogar a si mesmo e procurar
conhecer porque cremos no que cremos,
porque sentimos o que sentimos e o que
são nossas crenças e nossos
sentimentos, adotamos o que chamamos
de atitude filosófica. Perguntaram, certa
vez, a um filósofo: “para que filosofia?”. E
ele respondeu: “Para não darmos nossa
aceitação imediata às coisas, sem
maiores considerações”.
Graus do Conhecimento:
1. Conhecimento Vulgar: se caracteriza por ser fragmentário,
assistemático e por revelar a posse intelectual das coisas por seus
aspectos meramente exteriores e superficiais.É um saber não
reflexivo, que alcança exclusivamente a noção de um fenômeno
isolado, sem mostrar a sua relação com outra série de fatos e
fenômenos. No âmbito do Direito corresponde ao saber do rábula,
que conhece apenas pela experiência, despercebendo a harmonia
do sistema e dos princípios que lhe informam e dão consistência.
2. Conhecimento Científico: consiste na apreensão mental das
coisas por suas causas ou razões, através de métodos especiais de
investigação. Ele não se ocupa de acontecimentos isolados, mas
supõe a visão ampla de uma determinada área do saber e ao
contrário do conhecimento vulgar é reflexivo. Na esfera jurídica, o
conhecimento científico não se caracteriza pela simples noção do
conteúdo e significado da lei. Pressupõe o conceito do objeto
Direito e compreende a visão unitária do sistema jurídico.
Conhecimento Filosófico:
É a relação que se estabelece entre um
sujeito possuidor de consciência e um
objeto.
É também o saber acumulado pelo
homem através das gerações.
A relação de conhecimento implica uma transformação
tanto do sujeito quando do objeto.
O sujeito se transforma mediante o novo saber;
O objeto também se transforma, pois o conhecimento
lhe dá sentido.
Na Jurisprudência, o conhecimento filosófico tem por
objeto de reflexão o conceito do Direito, os elementos
constitutivos deste, seus postulados básicos, métodos
de cognição, teleologia e o estudo crítico-valorativo de
suas leis e institutos fundamentais.
A filosofia, contudo, propõe um tipo de
conhecimento que busca, com todo rigor,
a origem dos problemas, relacionando-os
a outros aspectos da vida humana, sem
restringir-se a uma única esfera do
conhecimento ou um único aspecto do
objeto.
FILOSOFIA E CIÊNCIA, UM “PROBLEMA”.
Sentido dos termos
FILOSOFIA → Saber que considera nas coisas as suas primeiras
causas ou causas mais elevadas, ou seja, procura as causas
primeiras e ultimas de todas as coisas.
CIÊNCIA → Está tomada no sentido em que os modernos o
entendem, isto é, no sentido de ciências particulares – matemáticas
ou experimentais.
Concepção antiga e concepção cartesiana
Antiga → Para os antigos, filosofia significava o conjunto do
conhecimento cientifico. Admitiam, porem, nesse conjunto, várias
ciências especificamente distintas, sendo uma delas a metafísica
ou filosofia primeira, a única a merecer propriamente o nome de
filosofia.
Cartesiana→ René Descartes (filósofo moderno), toma o termo
filosofia no sentido dos antigos: conjunto do conhecimento
científico. Mas, ao contrario dos antigos, não admite nesse conjunto
várias ciências especificamente distintas: para ele, esse conjunto
constitui uma única ciência, de que a metafísica, a física, a moral
são apenas partes.
Posição atual do problema e distinção
Atualmente, trata-se de, não só distinguir a metafísica das
outras ciências, mas também e, sobretudo de distinguir a filosofia
da natureza das ciências da natureza.
Filosofia e ciências convêm num ponto: uma e outras são um
saber intelectual explicativo das coisas. Distinguem-se, porem: em
razão do objeto material; e em razão do objeto formal.
A) Em razão do objeto material → as ciências são
particulares, isto é, cada uma delas considera uma parte da
realidade. A filosofia, ao contrario, é universal: tem por objetivo
todas as coisas, tudo o que é cognoscível. Como a inteligência, a
filosofia é coextensiva ao ser.
B) Em razão do objeto formal → ambas possuem objetos
formais distintos. A filosofia considera as coisas em suas primeiras
causas, ao passo que as ciências consideram as coisas em suas
causas próximas. A análise filosófica vê a realidade em seu próprio
ser, ao passo que a análise própria das ciências experimentais é
uma análise emperiológica, em que a inteligência vê a realidade
enquanto significada em seus fenômenos observáveis e
experimentáveis.
FILOSOFIA DO DIREITO
O termo Filosofia do Direito pode ser empregado em acepção
lata, abrangente de todas as formas de indagação sobre o
valor e a função das normas que governam a vida social no
sentido do juízo, ou em acepção estrita, para indicar o estudo
metódico dos pressupostos ou condições da experiência
jurídica considerada em sua unidade sistemática.
No primeiro sentido, Filosofia do Direito corresponde, em
última análise a um pensamento filosófico da realidade
Jurídica, e é sob este enfoque que se fala na Filosofia do
Direito.
Visa a Filosofia do Direito em primeiro lugar, indagar dos
títulos de legitimidade da ação do jurista. O advogado, ou
juiz, enquanto se dedicam às suas atividades, realizam
certa tarefa, cumprem certos deveres.
A segunda ordem de questão refere-se aos valores lógicos
da Jurisprudência ou da Ciência do Direito. A que critérios
devem manter-se fiel o jurista para poder ordenar a
experiência social com coerência e rigor de ciência?
Dessa correlação resulta um perene esforço, quer do
legislador, quer do jurista, no sentido de estabelecer
adequação cada vez mais precisa e prática entre os
esquemas lógicos da Ciência do Direito e as infraestruturas
econômico-sociais, segundo os ideais éticos que informam
e dignificam a coexistência humana.
PERGUNTAS FUNDAMENTAIS
A atitude filosófica possui algumas características que são as
mesmas, independentemente do conteúdo investigado. Essas
características são:
Perguntar o que a coisa, ou o fato, ou a idéia, é. A Filosofia do
Direito pergunta qual é a realidade ou natureza e qual é a
significação de alguma coisa, não importa qual;
Perguntar como a coisa, a idéia ou o valor, é. A Filosofia do Direito
indaga qual a estrutura e quais são as relações que constituem
uma coisa, uma idéia ou um valor;
Perguntar por que a coisa, a idéia ou a norma existe e é como é. A
Filosofia do Direito pergunta pela origem ou pela causa de uma
coisa, de uma idéia, de um valor.