Ordem de Serviço -Pedreiro

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O.S. – ORDEM DE SERVIÇO

FUNÇÃO: PEDREIRO

NOME:
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX
CBO: 7825-10 ADMISSÃO: 00/00/00.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
 Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas;
 Preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos;
 Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos;
 Realizam escavações manuais;
 Preparam massa de concreto e outros materiais;
 Participam de concretagens de fundações, bases, pilares, vigas, etc;
 Vibram o concreto;
 Realizam alvenaria, reboco e acabamentos em geral.

RISCOS ASSOCIADOS ÀS ATIVIDADES: NR01, 1.7, “c”, I
 FÍSICO: Ruídos ocasionais provenientes de equipamentos manuais e Calor e luminosidades provenientes de trabalhos a
céu aberto (raios solares) ou locais com pouca luminosidade;
 ACIDENTE: Quedas com diferença de nível nos trabalhos em altura, corpo estranho nos olhos (areia, parte de tijolo,
cimento de chapiscos), perfurações e cortes dos tijolos, pregos de fôrmas e ferramentas;
 QUÍMICO: Poeiras de sílica livre dispersos no ar e Compostos do cimento (níquel, cromo e cobalto) podendo gerar
dermatites de contato;
 ERGONÔMICO: Movimentos repetitivos, posições incômodas e posturas incorretas;

E.P.I.s NECESSÁRIOS PARA AS ATIVIDADES: NR01, 1.7, “c”, II
- Calçado de segurança;
- Fardamento;
- Luvas de proteção impermeáveis;
- Óculos de proteção;
- Respirador PFFI (quando necessário);
- Protetor auditivo;
- Capacete de segurança.

MEDIDAS PREVENTIVAS:
- Transitar com cuidado no seu ambiente de trabalho, procurando não correr;
- Usar obrigatoriamente os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) exigidos para sua função apenas para a finalidade a
que se destinam, sendo responsável por sua guarda, conservação e troca quando estiver sem condições adequadas de uso;
- Não consuma bebida alcoólica ou qualquer outro tipo de entorpecente no trabalho;
- Usar protetor auditivo, luvas de proteção, óculos de segurança e respirador contra poeira ao operar serra circular;
- Use corretamente o cinto de segurança conectado a um cabo de segurança ou trava-quedas, quando realizar trabalhos em
locais com altura superior a 2 metros ou na periferia de lajes;
- Nunca beber água de córregos ou de procedência duvidosa;
- Sempre acompanhar e orientar os seus subordinados sobre o processo mais seguro de executar suas tarefas;
- Manter o local de trabalho, limpo, organizado e manter-se asseado;
- Cuidado com as brincadeiras;

NORMAS INTERNAS:
- Comparecer ao departamento médico e submeter-se aos exames previstos nas Normas Regulamentadoras e PCMSO;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer outra substância entorpecente durante a jornada de trabalho;
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas injustificadas;
- Comunicar qualquer situação de risco a seu encarregado ou ao SESMT para que providências sejam tomadas;
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
- Não usar celular, MP3, aparelhos eletrônicos em geral durante o horário de trabalho;
- Não fazer uso do copo coletivo;
- Não fumar no interior da empresa;
- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja pessoalmente,
ou ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de sadia convivência
social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões
chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de trabalho;
- Manter na obra o endereço e telefone de familiares a serem comunicados, quando da ocorrência de acidentes graves.


PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO: NR01, 1.7, “e”

- Comunicar imediatamente ao seu encarregado para providenciar os primeiros socorros e/ou ao Setor de Segurança do
Trabalho da obra ou empresa (3216-2418), para demais providências.
- Caso necessário, ligar também para o SAMU (192) ou Corpo de Bombeiros (193) para remoções nos casos que o exigirem;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento do Relatório de Investigação de Acidente – RIAT ao SESMT;
- Solicitar abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a caracterização do acidente;
- Em caso de acidente de trajeto, também comunicar a empresa para as devidas providências.
- Não permitir alterações nos locais onde tenham ocorrido acidentes graves (com morte), antes da realização da perícia ou
vistoria por autoridade competente e pelo Órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego;
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
- Caminhão Betoneira;
- Mangueira de ar comprimido;
- Mangueira de água.
TREINAMENTOS NECESS ÁRIOS
- Direção defensiva;
- Noções Básicas de combate a Incêndio;
- Noções de Primeiros Socorros.
TERMO DE COMPROMISSO
De acordo com os artigos 482 e 158 da CLT, parágrafo único, a recusa ao fiel cumprimento desta Ordem de Serviço, no todo
ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei, que vão desde advertência,
suspensão, levando até a demissão por justa causa.
E baseado na NR-01 subitem 1.8, da portaria nº3.214 do MTE. “ Cabe ao empregado:a) cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador ;b) usar o
EPI fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR; d)
colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
1.8.1 - Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
Declaro ter tomado conhecimento das orientações contidas nesta O.S. send o plenamente orientado quanto aos
procedimentos de segurança do trabalho e devido uso dos E.P.Is, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade
e das sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.
Data da emissão:

Assinatura do colaborador:





Visto do SESMT
Técnico de
Segurança:

Engenheiro de
Segurança:
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