P. Penal mapa mental para estudar estudando direito ou já graduado

MarcoSilva77 75 views 38 slides Jul 12, 2024
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About This Presentation

Mapa mental direito penal


Slide Content

PROCESSO PENAL

PRINCIPIOS

DUPLO GRAU DE JURIDICÄO

VEDAGAO DAS PROVAS ILÍCITAS

INERCIA As decisôes judiciais estáo
sujeitas a revisáo por outro
rgao judiciario

an. 5 LVI da CRFB/88

O juiz nao pode dar inicio
ao processo de oficio.

Provas ilícitas 3 Provas llegítimas

Violam normas Violam normas de Precisa ser provocado,
de dweko materia direto processual.
Hoje somente a doutrina faz
essa distingáo.
ds Nos casos de competéncia

originéria do STF.

DEVIDO PROCESSO LEGAL = A
VEDACAO DA AUTOINCRIMINACAO

Ninguém pode sofrer privagáo de “nemo tenetur detegere” |

bene ort olla Merde sem d Impede o Estado de impor ao réu alguma
devido process legal. FORMAL obrigaçäo que o possa colocar em
Vide art. 5° LIV da CRFB8 É a obediéncia ao rito situagäo de autoincriminacáo.
previsto na lei —
Extrai-se dos dispositivos
MATERIAL lonais:
Aplicével quando respeitado à - Direito ao siléncio,
razoabilidade, proporcionalidade - Direito à ampla defesa;
e adequado aos interesses da - Presunçäo de inocéncia. 3

sociedade e acusado.

PROCESSO PENAL
PRINCIPIOS

O Principio Pode Ser

Considerado: ASPECTOS IMPORTANTES

PRESUNGAO DE INOCENCIA
Regra Probatória
O ónus da prova cabe ao
acusador (MP ou Ofendido).

“ninguém será considerado culpado até
o tránsito em julgado de sentenga
penal condenatória”

art. 5%, LVII da CRFB/88

Maus antecedentes em processo
Regra de Tratamento inquéritos policiais em curso:
O réu deve ser tratado como 1
inocente de forma: Nao pode ser considerado.
+ Sümula 444 do STJ
= Interna: dentro do processo.

- Externa: fora do processo, em
sociedade.

APLICACÁO DA LEI PROCESSUAL PENAL
NO TEMPO

- Nao se aplica a atos
Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, já praticados.
sem prejulzo da validade dos atos realizados sob

a vigéncia da lei anterior. - Aplica-se aos atos após

a sua vigencia
TEM APLICAGAO IMEDIATA! (incluindo os processos em curso)

= Principio do efeito imediato da
FORMAS DE APLICAGÄO: lei Processual Penal.

‘’tempus regit actum”

Genuinamente Processuais Heterotópicas
Procedimentos técnicos e Pr m Direito Material ou Processual
Processuais Materiais à
atos processuais. inseridos em lei de natureza diversa
y Há conteúdo Processual e Material

Aplica-se de forma imediata (Misto) - Processual: 一 Aplicacáo imediata
ar 2° do CPP (previsto em eis materials)

- Processual: + Aplicagäo imdeiata - Material: — Nao tem aplicaçäo

(previsto em leis processuais) imediata

- Material: + Nao tem aplicaçäo imecita

APLICACÁO DA LEI PROCESSUAL PENAL
NOESPACO

EM REGRA IMPORTANTE!
Adota o principio da Territorialidade. Se o ato processual tiver sido praticado
no exterior, por meio de CARTA ROGATÓRIA
A lei produzirá seus efeitos seráo aplicadas as regras processuais do
dentro do território Nacional. país em que o ato foi praticado.

M EXCEÇOES

Jurisdiçäo Politica
na EP tre sn Tratados, Convencóes e Processos de Competéncia:
Regras de Direlto Internacional

Nos casos de Prerrogativas

Constitucionais do(s): “Apica-s0 0 CPP de forma subsildia’ —
Tem regras processuais próprias. en

y
Legislacao Especial
- Presidente da República; ‘Aplice-se o CPP de forma subsiciäria

Ministros de Estado:

Quando crimes conexos com os Justica Militar
do Presidente da República.
"Aplica=se o CPP de forma subsidiaria"
- Ministros do STF.

Há divergéncia doutrinária.
‘Nos crimes de Responsabilidade.

内 Nos crimes previsos no art. 171 do CP, quando pralicados
COMPETENCIA mediante depósito, mediante emissäo de cheques sem
~ パ < パ パパ) fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado
‘ou mediante transferéncia de valores, a competéncia será

TERRITORIAL definida pelo local do domicilio da vitima, e, em caso de

pluralidade de viimas, a competencia firmar-se-4 pela
prevenga.

IMPORTANTE! : “ratione loci” TEORIAS:

A
RESULTADO

ATIVIDADE

local onde ocorre O local em que a

a consumagäo. conduta é

praticada.
Em Regral No caso de tentativa,

0 foro do lugar em foi
No Exterior e consumado praticado o último ato
no Exteri de execugáo.

Teoria do
Comuns — Resultado
Competéncia
Na Capital do último
domicilio do réu. Contra a
art. 88 do CPP - Aeronaves Vida
- Embarcagöes
| "Que estejam sujeitos
a lei brasileira’
Caso náo tenha domicilio art. 89 e 90 do CPP Teoria da
3 >
no Brasil | Atividade
Será na Capital
Federal

Teoria da
Atividade

Competén:

No local em que Aportar/Pousar

a Local onde foi
ou último local que Aportou/Pousou decretada a faléncia

€ | COMPETENCIA >

EM RAZAO DA PESSOA

Governadores
Deputados e Senadores

Competéncia:
STF

Competéncia:

Tribunal Especial
Misto

Presidente da repüblica
eo seu Vice

Competéncia:

STJ
Nao ha Previsäo

Competéncia:
STF SENADO 8

Acusado

Acusado

Tem o foro
Privilegiado

COMPETÉNCIA
RAZÁO DA PESSOA

E se Perder ou Obter Foro Privilegiado
durante o curso do Processo?

P OBS: Se iniciado o julgamento da
'assa a ter apelagáo a competéncia
Foro Privilegiado nao se desloca

de funçäo

Desloca a competencia
mesmo que o processo
esteja em fase recursal

Deixa de tero
Foro Privilegiado

Regra: Competencia se desloca

Exceçäo: Iniciado o julgamento ,

náo se desloca a competéncia Wo iniciou o julgamento e
の acusado renuncia para
“fugir "do julgamento

+

Mantém 0 Tribunal

Exceçäo “Master”:

COMPETENCIA
EM RAZAO DA MATERIA

. = Federal
Como definir a Competéncia em) my Justiga Comum — Estacual
Razáo da Matéria?
- Eleitoral

crime Militar» Justica Justica Especial - Mitar.
Militar

E crime Militar
ou Eleitoral?

の 4 Justiça
LT crime Eleitoral > La

Crimes Dolosos
Contra Vida

Competéncia € do
Tribunal do Jari

Justica Federal .
Justiça Estadual hipôteses do art. 109 E AS

da infraçäo
da CRFB/88
(competencia 6 residual) sis art. 74 do CPP e art. 5° xxxvil,d,
Todos que náo se esquadram da CRFB/B8 0
na Justiga Federal.

COMPETENCIA

CONEXAO E CONTINENCIA

Subjetiva por:
art. 76, |, CPP

CONEXAO

2 ou + infracóes ligadas
por lagos circunstanciais

art. 76 do CPP

Objetiva:
art. 76, Il do CPP

2 ou + Pessoas praticam Sem vínculo subjetivo
duas ou +infragóes —” entre as pessoas

2 ou + Pessoas praticam
dues ou +infragóes > Em concurso de

pessoas.

2 ou + Pessoas praticam Ao mesmo tempo e
duas ou + infraçôes —P lugar um contra
00400.

Infragáo pratica
pra facilitar a outra

Infraçäo praticada para
ocultar a outra ou garantir
a impunidade do infrator.

art. 76, ll do CPP

A prove de ccoméncia de ume pfa89

influencia na caracterizagáo da
art. 76, Il do CPP

tra,

COMPETENCIA
CONTINENCIA

Cumulaçäo
Subjetiva
art. 77, Ido CPP

CONTINENCIA

Determina a reuniáo de processos
para seu julgamento em conjunto

art. 77 do CPP

Concurso
Formal

art. 77, Il do CPP

Sáo acusadas pela
mesma infracáo.

“concurso de pessoas”

2 ou + Pessoas

Agente pratica 2 ou +
crimes sem intençäo
de praticá-los.

Uma só conduta

12

SUJEITOS PROCESSUAIS

Policia Administrativa
Presume-se que poderia

ou náo ser parcial
Garante a ordem no 日 Hipóteses do art. 254 do CPP

curso do processo.
La o Relativo à condugáo
art. 251 do Ci do processo.

Jurisdicional

O juiz pode se dar
como suspeito

Importante!

Hipóteses do art. 252
do CPP

“rol taxativo”

As partes podem arguir
a suspeiçäo

art. 98 do CPP

Se a parte. de forma proposital, criar
situagáo de suspeicäo, ela 000

poder ser declarada
O juiz esta impedido de art. 256 do CPP
exercer jurisdigäo y
Presunçäo absoluta que Ex: A parte cría briga proposital
702 seña parcial. com o juiz e o declara suspeito. =

SUJEITOS PROCESSUAIS

DEMAIS SUJEITOS

Ministério Público

Desempenha as funçôes do
Estado- Acusador.
art. 257 e 258 do CPP

Atua como:

- Fiscal da lei;
- Autor da agäo
es dí

À 4090 Penal Pública

Auxiliar de Justiça

art. 2750 281 do CPP

Assistente de
Acusacáo
art. 268 273 do CPP

Peritos

Requerer:

- Perguntas ás testemunhas.

Apelar:

- Prisáo preventiva do acusado; | ! Da sentenga de mérito, impronúnica

e a que julga extinto a punibilidade.

Acusado

Polo Passivo da
Acao Penal
art. 2590 267 do CPP
reitos:

- Náo produzir provas contra si
- Sentenciado e julgado pela
autoridade competente;

- Ampla defesa e Contraditório

- Entrevista prévia e reserva
com o Defensor.

Defensor do Acusado

A sua falta no Processo penal
constitui nulidade absoluta

Importante!

A deficiéncia da defesa
técnica só anulará se
prejudicar o réu.

Súmula 523 d8⑤TF

ATOS PROCESSUAIS

Chama o réu para participar
do processo que foi movido
contra ele.

arts. 351 ao 369 do CPP

Em regra será citado
pessoalmente por
Mandato de Citagáo

art. 351 do CPP

Caso o citando resida
em local diverso da
jurisdiçäo:

Se o juiz que recebeu a
carta verificar que o réu
náo resida no local:

Será por carta
Precatória

art. 354 do CPP

Remete os autos
ao juizo que o
réu resida.

Se houver tempo
para realizar a citaçäo.

Se NÁO houver tempo
para realizar a citaçäo

Devolve ao juiz que
expediy:a carta
precatoria

ATOS PROCESSUAIS

"oculta"do oficial de justica

Ocorre quando o réu se

para náo ser citado,
art. 362 do CPP

Procedimento:

O oficial de Justiga comparece
2 vezes ao local e suspeita
de ocultaçäo.

art, 252 do CPC

No dia e hora se o citando
náo estiver, a citacáo se
dará como realizada

Intima alguém da
família ou vizinho e
informa o dia e hora que
irá realizar a citagáo.

OBS: Em condominio a
intimaçäo pode ser feita
ao porteiro.

Quando náo é conhecido o
paradeiro do acusado.

arts. 361 e 363, 1° do CPP

O processo ficará
suspenso!

Perdura pelo tempo máximo
da Pena Cominada

Sumula 415 do STJ

Importante!

Se o acusado citado por
edital náo comparecer ou
nao constituir advogado?

Suspende também o
prazo prescricional.

art. 366 do CPP

ATOS PROCESSUAIS

Impröpı
Reconhece a

imputabilidade Prop

6 Reconh
e impóe medida de Julga improcedente econhece a

responsabilidade

ASS) a acusaçäo. do réu Pode ocorrer mesmo
y -一 一 que o MP requeira a
Absolve o réu absolvigäo do ru

Vide art. 386, do CPP art. 385 do CPP

O Juiz deverá fixar o valor
Por o ru em minimo para a reparaçäo
liberdade. do Danos.

art. 386, p.ü, | do CPP

Entendimento quanto ao
valor do Dano:

Secundárias: Exemplos:

ns Doutrina
Restituigáo integral Levantamento do Há divergencia

0 Somente se houver pedido
da fell Bee: ee do interessado e fato for Alguns sustentam que &

art 337 do CPP e acusado. discutido no processo. desnecessário gpedido

ACÁO PENAL

Titular:
Ministério Público
art 240 129,10 do CPP

Dá início ao Processo Penal

Através dele o Estado poderá exercer
0 seu poder de Punir “ius puniendi”

Características:

- Obrigatoriedade;
- Oficialidade;
- Indisponibilidade;

- Divisibilidade (STF).

CONDICIONADA

INCONDICIONADA

| Representacao do Ofendido:

- Cónjuge;

da Justice: Em reara:
“Ascendente CADI Nao depende de qualquer
- Descendente; - Náo há prazo; pa
hos Nao cabe retratagdo; condicao específica de

= Prazo de 6 meses a partir probabilidade.
da data do conhecimento da autoria.
an 30.00 CPP
- É retratävel.

18

ACAO PENAL
AGAO PENAL PRIVADA

Titular:
Ofendido. - Oportunidade ou conveniéncia;
art. 30 CPP - Disponibilidade;
- Indivisibilidade;

- Intranscendénci
AGAO PENAL PRIVADA AA

N PERSSONALISSIMA

O direito de queixa O direito de queixa NAO)
passa aos seus passa aos seus
sucessores. sucessores.
art. 31 do CPP Ex: art. 236 do CP
SUBSIDIARIA DA
PUBLICA

Acáo Penal Pública

O ofendido terá legitimidade
Há inércia do ーー デー para oferecer a queixa-crime.
MP art. 29 do CPP
art. 29 do CPP Em regra: |

Solto: 15 dias. Prazo de 6 meses
art. 38 do CPP

Preso: 5 dias

ACAO PENAL
AGAO PENAL PRIVADA

Penalidade pela inércia do ーー [Falecer.
ofendido na conduçäo Quando o substituto,

do processo. O Querelante: ee eee

À de 60 dias.
ica incapacitado —

Obs: apenas das açäo penais
privadas exclusivas e
personalissimas.

PEREMPGAO
60 do CPP
Promover o andamento
por 30 dias seguidos.

Comparecer a qualquer ato
que deva estar presente

Salvo justo motivo.

RENUNCIA PERDAO

art, 49,50 e 57 do CPP art. 51 e 59 do CPP

Momento Antes da ajuizaçäo Após iniciado o processo

Forma Expressa ou Tácita Expressa ou Tácita

Independe da aceitaçäo Depende da aceitagáo
Aceitagáo dos infratores. dos infratores.
Ato unilateral Ato bilateral

à Se oferecida a um infrator | Se oferecida a um infrator,
Extensao sers estendida a todos. ‘mas só produz efaitos
Principio da indivisibilidade | Para quem a aceiter.

NQUERITO POLICIAL

ASPECTOS IMPORTANTES

FINALIDAD!

NATUREZA JURÍDICA
r element
E 0 procedimento (administrativo)
de Policia Judiciária destinado a
reunir os elementos acerca de
infraçäo penal e indicio de autoria.
at. 4° do CPP

Que o Ministério Público possa

Procedimento Administrativo.
ajuizar a agäo penal pública.

Permitir que o indivíduo possa
oferecer a queixa para ajuizar
aAPIP

Instrumental

É o instrumento pelo qual o
Estado se vale para colher
elementos de informacáo

A acusaçäo pode dispensar o IP
se obtiver os elementos informativos
por outros meios de investigagáo
Autoridade

Por se conduzido por uma Sigiloso
autoridade policial Deve ser asegurado 0

CARACTERÍSTICAS Et

Oficiosidade

Pode ser instaurado de oficio
quando se tratar de crime de 0000
penal pública incondicionada.

Discricionário

A autoridade policial tem
discricionaridade quanto ás
diligéncias a serem conduzidas,
salvo quando requisitados
pelo juiz ou MP

Indisponiblidade

Um vez instaurado, néo
poderé ser arquivado
pela autoridade policial.

Informativo
Mao produz provas,
mes elementos de

informaçäo.

Inquisitivo

Nao se aplica o
direito ao
contraditório.

| Escrita ou Formal

| Osatos devem ser

escritos se reduzidos a termos

| e assinado pela auloridade,
ar gdoCPP 2

NQUERITO POLICIAL

NSTAURACAO

REQUERIMENTO DA VITIMA

REQUISICAO DO
OU REPRESENTANTE LEGAL

JUIZ OU MP

art. 5%, ll do CPP

O delegado náo é obrigado a

"Nos termos do art. 5° ll do CPP
instaurar o IP

y
Caso o requerimento seja indeferido,
cabe recurso ao chefe de polícia.
art. 5, 2° do CPP

cumprida pelo delegado
de policia

AGAO PENAL PUBLICA
INCONDICIONADA

Decorre da "Notitia Crit

Quando a autoridade policial
tem o conhecimento do fato.
Ex: pela midia, boatos, etc.
art. 5”, 1do CPP

Cogniçäo imediata,
| + diretaou
espontanea

Bere Cognigäo mediata,
トーーー _indireta ou
provocada

Através da comunicagäo feita
por alguém.
art. 8, 1, §4° 85° do CPP

Sem que haja provocagäo.

Mediante portaria
art. 5%, do CPP

Surge atravéz de um
delagao.
L_ art 5, 5300 CPP
O delegado deverá determinar que
seja verificada a procedéncia da
dentincia e se for o caso, instaurar
© inquérito policial.

"Delatio cri
simples:

nis”

Denúncia
anónima:

Deverá ser obrigatoriamente

Salvo quando for:

- Manifestamente ilegal,
|- Mo contrariar os elementos
faticos mínimos.

AUTO DE PRISÄO EM
FLAGRANTE

Parte da Doutrina entende
que faz parte da instauragáo
de oficio.

art. の の CPP

INQUERITO POLICIAL

NSTAURAGAO

REQUISIGAO DO
MINISTRO DA JUSTIGA .
Aplica-se a alguns crimes:

x: crimes cometido no estrangeiro
(art. 79,3%, bdo CP)

AUTO DE PRISAO EM
FLAGRANTE

Arequisigäo 6 feita ao Ministério
Público, que náo está obrigado
a promové-la.

O ofendido terá 24h para
representar, caso contrario,
€ obrigatória soltura
do preso.

AGAO PENAL PÚBLICA
CONDICIONADA

REQUERIMENTO DA VÍTIMA
OU REPRESENTANTE LEGAL

REQUISIGAO DO JUIZ OU MP

Dependerá da existéncia de
representacáo da vítima.

‘delatio criminis postulatóna”.
O ofendido autoriza
formalmente o Estado.
art. 5%, 4° do CPP

Encaminhará
ico. ao delegado.
23

= Ministério Publ

DILIGENCIAS INVESTIGATÓRIAS

Após a instauraçäo devem ser
adotados os procedimentos
previstos no art. 6° do CPP

Vide artigo!

A identificaçäo criminal em regra só
admitida para aquele que nao
for civilmente identificado,

- Rasuras
Apresentar: 2
e - Indicios de falsificagäo; indispensável à investigagäo,

Por meio de despacho do juiz, de oficio ou
‘mediante representaçäo do DP do MP
L ou da Defesa

visualizar:

Nao der ped Data de expedicäo;

- Local de expedigäo.

NQUERITO POLICIAL
TRAMITAGAO

ACESSO DO ADVOGADO

A A

Somente aos elementos de
prova já documentados. ——— Fi
Doutrina Classica Lei 13.245/4

Obs: devem ser a respeito a0

exercicio do direito de defesa E dispensével

SV n° 14 do STF

A indentificagäo for

[A pessoa já se apresentou
L_ como outra pessoa

Nao exige a presenga
do advogado, mas se
tiver adv a autoridade
no poderá impedir
a sua presenca.

A Doutrina näo é pacífica,

pois alguns entendem ser *

obrigatória após o advento
da lei 13.245/16

(Dar 2-8 § 2 pacoleantrime) que possi
das gare pr azo de Sure do aude
te NZ FUX na ADI 6298)

Preso —+ 10 dias
REGRA GERAL improrrogävel
Policia Civil

Solto —+ 30 dias

pode haver pedido de
prorrogagáo do prazo.

Indiciado: Prazo:

CRIMES FEDERAIS Preso —+ 15 dias
Policia Federal prorrogavel por + 15 dias

Solto —+ 30 dias (0 prazo é de direito penal

prorrogavel Conta-se o dia do comego

+
Indiciado: — Prazo: O prazo inicia-se na
data da prisäo.

LEI DE DROGAS Preso — 30 dias
Policia Civil e Federal
Solto —» 90 dias

Ambos podem ser duplicados

ae (FO prazo é processual penal
CRIMES CONTRA y

A ECONOMIA o] O prazo nao conta o
POPÚLAR día do comego

PRISOES
CAUTELARES

FLAGRANTE
art. 301 do CPP Modalidades de Flagrante:

A autoridade toma conhecimento
antes do fato e se desloca
Préprio para o local.
Acaba de acontecer ou Está cometendo ou acaba VAS
(est prestes a acontecer de cometer o crime.

art. 302, 1e Il do CPP

A autoridade instiga
a cometer a infragáo És
Impróprio ou Quase Nao é Válido! Quando a autoridade instiga
Flagrante E perseguido logo a cometerem crime para
Logo apés acontecer após a autoridade tomar prendé-lo por outro.
consciéncia do crime Sumula 145 do STE
art. 302, Ill do CPP —

Armado para incriminar
o agente.

Nao é Valido!

| Presumido )
pended O agente é encontrado logo
—— depois o fato com objetos que Trias teria Sy

presumem que ele praticou flagrante e aguarda o momento
o crime. Retardado ou Ne caro para ag
Ex: aca, arma de fogo, ele Acao Controlada Evanaol

Manutencáo da Prisáo Preventiva

Deverá o órgáo emissor da decisäo
revisar a necessidade de sua
manutençäo a cada 90 dias.

sob pena de tornar a prisáo ilegal
art. 316, parágrafo único do CPP
lei 13.9.64 DE 24/12/2019

Requerida:

- MP;
- Querelante;
- Assistente de acusagäo;

- Autoridade policial (representaçäo)

Art. 311 CPP

Ojuiz poderá:

- Revogar:
- Redecretar;
- Substituir por outra medida;

Hipóteses previstas no
art. 316 do CPP

PRISOES

+, Determinada pelo juiz durante
o processo criminal ou
investigacáo policial.

Importante!

Pode ser decretada quando
descumprido alguma obrigaçäo
imposta pelo juiz.

art. 312, PÚ. do CPP

Pressupostos para decretaçäo:

“fumus comissi delictis"
+

- Prova de existéncia de crime

- Indicios suficientes de autoria

Requisitos:

“periculum libratis"
ART. 312 do CPP

Garantia da Ordem Econômica
Garantia da Ordem Pública

Conveniéncia de Instrugáo
Criminal

Seguranga na Aplicacao 5,
da Lei Penal 2

PRISOES
TEMPORARIA

Importante

Náo pode ser decretada
de oficio pelo juiz.
art. 2° da Lei. 7.960

Cabimento:

Vide art. 1%, lll da
Lei 7.960/89

Somente pode ser decretada
durante a investigagäo
criminal.

art. 1°, | da Lei. 7.960

Devi ri

- MP;
- Representagáo da
autoridade policial.

O juiz owvirá o MP
antes de decidir.

art. 2°, 1%, da lei 7.960

5 dias prorrogavel
Regra: por mais 5.
art. 2°, Lei 7.960

Findo o prazo:

O preso será colocado

Nos casos de crimes em liberdade.
hediondos. Independente de ordem judicial
Prazo de 30 dias
prarrogéusis Salvo se o juiz decretar 2g

por + 30 a prisáo preventiva,

DA PROVA
TEORIA GERAL

Prova | Objeto da Prova:
Produzido pelas partes ou =" Fatos que geram dúvidas ao
mesmo pelo juiz. Magistrado e precisam
ser comprovados.

NÁO Precisam ser

Sistema de Apreciaçäo das Provas

ituagdes conhecidas por

- Fatos Notorios parcela significativa
da populagáo.

Que podem ser facilmente

- Fatos Evidentes demonstrado.

Sistema do livre Intima Convicçäo

convencimento motivado.
Nao possuem releváncia Adotada nos julgamentos

- Fatos Inúteis para a causa O juiz valora a prova de acordo pelo Tribunal do Jari.

com a análise dos fatos.
Prova Tarifada

- Presuncoes Legais Fate, | O valor de cada prova &
is pré-definido.
at. 158 do CPP

DA PROVA
PROVAS EM ESPECIE

Espécies EXAME DE CORPO DE DELITO
Em regra é obrigatério no Crimes
‘Tem por finalidade comprovar a existéncia que deixam vestigios.
da infragáo que deixaram vestigios.

Perito realiza diretamente pu
sobre o vestigio deiado.

Indireto —| Perito realiza através de
informagées fomecidas.

Direto

Pode ser suprido pela prova
testemunhal quando os
vestigios estiverem
desaparecido.
FORMALIDADES: É dispensada nos crimes de art 167 do CPP
menor potencial ofensivo.

y

Realizada por: A inicial deve ser acompnhada -
E de boletim médico ou prova A Jusrisprudéncia entende que
equivalente. qualquer prova pode substituir

nessa hipötese.

art. 77, 1° da ei 9.005

| Perito Oficial

Se complexa, que envolva

Na fal
Podera o juiz designar = Preferencialmente na Devem prestar
mais de 1 perito oficial I 42 Perit no oiias área específica. compromisso.
+
Assistente técnico
(Facultado a parte)

DA PROVA

N° DE TESTEMUNHAS

ATEN 46 8 testemunhas
Comum Ordinário art. 401, 1° do CPP

CIN Até 5 testemunhas
Sumario art, 532 do CPP

O número de testemunhas é
definido por cada fato,
y

Ex: 3 fatos proc. comum
= 3x 8 = at6 24 festemunahs

Quem Pode ser?

Pessoas Dispensadas de Prestar
o Compromisso com a Verdad:

Qualquer pessoa.
art, 202 do CPP = <de 14 anos;

- Doentes e deficientes mentais;
- Ascendente ou descendente;
- Cónjugue;
- Afim em linha reta;
- Irmáos;
- Pa/ e Mae;
- Filho adotivo do acusado.

Impugnacáo de Testemunha

Pessoas proibidas
de depor.

Ia Vide art. 208 do CPP

Pessoas que Nao
podem depor.

Aqueles tomam ciéncia do
fato em razáo do oficio
ou profissáo.

Salvo se desobrigados
pela parte interesada.

Arguigáo de
Defeito

Juiz ao e obrigedo |
a excluir a testemunfa.

ILÍCITAS

Violam normas de
Direito Material.

Ex: Prova obtida por meio de tortura,
art. 5°e 157 do CPP.

ILEGITIMAS

Violam norma de
carater processual.

art. 159, 1° do CPP

O juiz que conhecer do conteúdo da
prova declarada inadmissivel no
poderá proferir a sentenga ou acórdáo

DA PROVA

PROVAS ILEGAIS art, 157, $ 5°

lei 13.9.64 DE 24/12/2019

Teoria da Árvore envenenada
art. 157, 1° do CPP

Ex: Prova obtida por meio de testemunha,
mas a testemunha foi descoberta através

de escuta ilegal. ao houver nexo de

causalidade entre a prova
ilícita e a derivada

Quando as derivadas
puderem ser obtidas de
forma independente.
MACETE

ILÍCITAS —— MATERIAL
8 letras 8 letras

ILEGITIMAS — PROCESSUAL
10 letras 10 letras

DA PROVA

TEORIA GERAL

PROCEDIMENTO
JUDICIAL

E obrigatório a presenca do Advogado,
assegurado o direito de entrevista prévia
e reservada com o mesmo.

At 185 $ 5 do CPP.

Juiz realiza as
perguntas.
At 187 do CPP

A Doutrina entende que
aqui ndo se aplica o
direito de Siléncio.

O réu responde as perguntas
sobre sua pessoa,

Há dois entendimentos doutrinários
se náo for assegurada a entrevista
prévia com o Defensor.

O reu responde as perguntas
sobre o fato.

Causando prejuizo, 2 interrogatório devera
será nulo o interrogatério. realizado novamente.

E garantido no interrogatório Deve ser informado antes de
em sede Policial. iniciar o interrogatório.

Tem o direito de ficar em siléncio,

© que náo enseja na confissäo.
‘A, 186 do CPP

33

PROCEDIMENTO COMUM
ASPECTOS IMPORTANTES

Pena máxima = ou > 4 anos
art. 394, Ido CPP

Pena máxima < 4 anos e
- Sumaríssimo. > que 2 anos.

y
Nao pode ser de menor ーー
potencial ofensivo O procedimento comum & aplicado
— subsidiariamente a todos processos
especiais previstos no CPP, salvo
1 previsáo em contrário.

Infrac6es de menor
potencial ofensivo.
Lei. 9.099/95

As disposigöes do procedimento
comum 6 aplicado subsidiariamnte
一 aos ritos especiais, sumärio

- Pena maxima < ou = 2 anos; e sumarissimo.

- Contravengées penais.

PROCEDIMENTO COMUM
RITO ORDINÁRIO E SUMARIO

Nos casos de pena máxima inferior a 4 anos.
ao seja infragáo de menor potencial ofensivo.

- Prazo máximo de 30 dias
- N° maximo de testemunhas = 5.

A | O juiz ordena a citacao do
EEES acusado para responder
requisitos. > > à acusaçäo.

art. 395 do CPP
Prazo de 10 dias

No rito ordinario audiéncia deve
Ausente os ser realizada no prazo de 60 dias
requisitos. e no sumário no prazo de 30 dias.
art. 395 go CPP|

Náo apresentar resposta
e nem constituir
Absolver

sumariamente.
Hipoteses do art. 397

A denuncia ou
queixa será
REJEITADA

Designar audiéncia À

y E Aly 9

O Juiz nomeara Defensor
para apresenta-la

Rejeitar a denúncia
ou queixa. Excecäo.
art. 395 do CPP Vide art. 366 do CPP.

PROCEDIMENTO COMUM

PRIMEIRA FASE

Judicium accusationis

Apresentacáo da denúncia pelo Ministerio

- Citaçäo Real;
- Citacáo por Edital;
- Citaçäo por Hora Certa.

Püblico ou queixa pelo querelante. Recebimento ou rejeiçäo da denúncia
Art. 41 do CPP Art. 395 e Art. 396 do CPP

Alegacées finais

1° Acusaçäo e 2° Defesa
Prazo de 20 minutos, prorrogável por + 10
para cada um e + 10 para o assistente da
acusaçäo, quando houver, acrescentando
+ 10 para a defesa.

Desclassificaçäo: Quando o juiz se
convencer de que o crime é diferente
daquele pelo qual o réu foi denunciado.

Impronúncia: Náo há convicgáo do
crime - O processo náo segue para o júri.

Absolvicáo Sumaria: Há conviccao que o
164 nao cometeu o crime em razäo de
excludentes de ilicitude ou culpabilidade.

Pronúncia: Convicgáo da possibilidade
do crime - O processo segue para o jari.

1-Até 8 testemunhas;

2- Prazo de 5 dias para o M.P. impugnar;
3- Inquirigáo das testemunhas

e a realizaçäo das diligencias (10 dias)

Audiéncia de Instrugáo oral

1° Oitiva do ofendido, quando possivel;
2 Inquirigäo das testemunhas de acusagäo;
3° Inquirigäo das testemunhas de defesa;
4° Esclarecimentos (peritos, acareagóes, etc,
5° Interrogatório do acusado.

36

Prazo de 90 dias

RECURSOS
APELAGAO

ERSGESSAMENTO, CABIMENTO Subirá por translado quando:
Quando houver 2 ou + réus e
Para atacar sentenga algum deles náo tiver sido
definitiva. julgado, ou se julgado
(condenagáo ou absolvigäo) 700 liver apelado.
Apresentada perante o juiz
que proferiu a sentenga: Decisöes interlocutórias
que nao cabem RESE

Por Termo ou Ñ
Petigáo Escrita Decisoes proferidas no

bojo do procedimento do
Tribunal do Juri
hipóteses previstas no
art. 593,1 do CPP

Subirá COM os autos
gr‘ | > para o Tribunal.
Prazo de 5 dias.
Razóes:

Em regra o prazo para

een Dee Para o Assistente de

acusaçäo, no recurso
nao interposto por ele.

10 dias 三
Para o ofendido nos 0 No casos de Nos processos por
Agáo Penal Pública, caso näo competéncia | contravengáo.
esteja habilitado como do JECrim. =
assistente de acusagäo. en

Apelaçäo

RECURSOS
EM SENTIDO ESTRITO

Em face de decisóes Importante!

interlocutória previstas RECURSO EM SENLIDO ESTRITO
no art. 581 do CPP.

Ajurisprudéncia vem admitindo
em situagöes semelhantes
aos previstos no art. 581.

Todas as decisöes proferidas
pelo juiz da Execugáo caberá
apenas Agravo em Execugäo,

ATENGAO!

5 dias 20 dias.
art. 586 do CPP Hipóteses do art. 581,
XIV do CPP

Excegáo:
x 15 dias.
For ISOLDA Vier na SENTENCA Em sede de EXECUÇAO .
Assistente de Acusaçäo
y y y náo habilitado.
Cabe Agravo em
Gabe RESE Ce0e7Ap9eg9o Execugäo. Conte-s9 à partir de moments

que termina o prazo do MP. 3g

RECURSOS
EM SENTIDO ESTRITO

PROCEDIMENTO

Pode ser por meio de:
E Prazo de 2 dias Será aberto vistas
Raten para oferecer ao recorrido.

ré lk
Termos nos autos. as razöes,
art. 588 do CPP

“razöes do recorrido”

Juiz, no prazo

Pode recorrer | de 2 dias poderá:
(se houver previsäo)

Reformar

Recorrido, o juiz nao

poderá mais modificar. Manter a decisáo

Deverá subir o recurso ao
Tribunal nos próprios autos
ou por translado.
art. 589, p.ú. do CPP

RECURSOS
EMBARGOS EAGRAVO EM EXECUGAO

CABIMENTO AGRAVO EM EXECUGÄO

y

Para impugnar decisóes Gr
proferidas na Execuçäo Prazo & de
Penal. 5 dias,

art. 197 da LEP súmula 700 do STF

EMBARGOS

DECLARAÇAO

Finalidade: | 」 Por meio de Petic:

Interrompe os prazos
- Obscuridade, para a interposiçäo
- Omissäo; de outros recursos.

- Contradicáo;

- Ambiguidade.

Prazo de 2 dias
art. 382 do CPP

Para sanar

na sentença:
art. 620 do CPP

Raz
Prazo é de 2 dias.

INFRIGENTES

|

Cabimento:

Contra decisôes näo-unânimes
de Apelaçäo ou RESE que
forem desfavoräveis ao 164

art. 609 PU do CPP

Prazo de 10 dias
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