P. Penal mapa mental para estudar estudando direito ou já graduado
MarcoSilva77
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Mapa mental direito penal
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Slide Content
PROCESSO PENAL
PRINCIPIOS
DUPLO GRAU DE JURIDICÄO
VEDAGAO DAS PROVAS ILÍCITAS
INERCIA As decisôes judiciais estáo
sujeitas a revisáo por outro
rgao judiciario
an. 5 LVI da CRFB/88
O juiz nao pode dar inicio
ao processo de oficio.
Provas ilícitas 3 Provas llegítimas
Violam normas Violam normas de Precisa ser provocado,
de dweko materia direto processual.
Hoje somente a doutrina faz
essa distingáo.
ds Nos casos de competéncia
originéria do STF.
DEVIDO PROCESSO LEGAL = A
VEDACAO DA AUTOINCRIMINACAO
Ninguém pode sofrer privagáo de “nemo tenetur detegere” |
bene ort olla Merde sem d Impede o Estado de impor ao réu alguma
devido process legal. FORMAL obrigaçäo que o possa colocar em
Vide art. 5° LIV da CRFB8 É a obediéncia ao rito situagäo de autoincriminacáo.
previsto na lei —
Extrai-se dos dispositivos
MATERIAL lonais:
Aplicével quando respeitado à - Direito ao siléncio,
razoabilidade, proporcionalidade - Direito à ampla defesa;
e adequado aos interesses da - Presunçäo de inocéncia. 3
sociedade e acusado.
PROCESSO PENAL
PRINCIPIOS
O Principio Pode Ser
Considerado: ASPECTOS IMPORTANTES
PRESUNGAO DE INOCENCIA
Regra Probatória
O ónus da prova cabe ao
acusador (MP ou Ofendido).
“ninguém será considerado culpado até
o tránsito em julgado de sentenga
penal condenatória”
art. 5%, LVII da CRFB/88
Maus antecedentes em processo
Regra de Tratamento inquéritos policiais em curso:
O réu deve ser tratado como 1
inocente de forma: Nao pode ser considerado.
+ Sümula 444 do STJ
= Interna: dentro do processo.
- Externa: fora do processo, em
sociedade.
APLICACÁO DA LEI PROCESSUAL PENAL
NO TEMPO
- Nao se aplica a atos
Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, já praticados.
sem prejulzo da validade dos atos realizados sob
a vigéncia da lei anterior. - Aplica-se aos atos após
a sua vigencia
TEM APLICAGAO IMEDIATA! (incluindo os processos em curso)
= Principio do efeito imediato da
FORMAS DE APLICAGÄO: lei Processual Penal.
‘’tempus regit actum”
Genuinamente Processuais Heterotópicas
Procedimentos técnicos e Pr m Direito Material ou Processual
Processuais Materiais à
atos processuais. inseridos em lei de natureza diversa
y Há conteúdo Processual e Material
Aplica-se de forma imediata (Misto) - Processual: 一 Aplicacáo imediata
ar 2° do CPP (previsto em eis materials)
EM REGRA IMPORTANTE!
Adota o principio da Territorialidade. Se o ato processual tiver sido praticado
no exterior, por meio de CARTA ROGATÓRIA
A lei produzirá seus efeitos seráo aplicadas as regras processuais do
dentro do território Nacional. país em que o ato foi praticado.
M EXCEÇOES
Jurisdiçäo Politica
na EP tre sn Tratados, Convencóes e Processos de Competéncia:
Regras de Direlto Internacional
Nos casos de Prerrogativas
Constitucionais do(s): “Apica-s0 0 CPP de forma subsildia’ —
Tem regras processuais próprias. en
y
Legislacao Especial
- Presidente da República; ‘Aplice-se o CPP de forma subsiciäria
Ministros de Estado:
Quando crimes conexos com os Justica Militar
do Presidente da República.
"Aplica=se o CPP de forma subsidiaria"
- Ministros do STF.
Há divergéncia doutrinária.
‘Nos crimes de Responsabilidade.
内 Nos crimes previsos no art. 171 do CP, quando pralicados
COMPETENCIA mediante depósito, mediante emissäo de cheques sem
~ パ < パ パパ) fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado
‘ou mediante transferéncia de valores, a competéncia será
TERRITORIAL definida pelo local do domicilio da vitima, e, em caso de
pluralidade de viimas, a competencia firmar-se-4 pela
prevenga.
IMPORTANTE! : “ratione loci” TEORIAS:
A
RESULTADO
ATIVIDADE
local onde ocorre O local em que a
a consumagäo. conduta é
praticada.
Em Regral No caso de tentativa,
0 foro do lugar em foi
No Exterior e consumado praticado o último ato
no Exteri de execugáo.
Teoria do
Comuns — Resultado
Competéncia
Na Capital do último
domicilio do réu. Contra a
art. 88 do CPP - Aeronaves Vida
- Embarcagöes
| "Que estejam sujeitos
a lei brasileira’
Caso náo tenha domicilio art. 89 e 90 do CPP Teoria da
3 >
no Brasil | Atividade
Será na Capital
Federal
Teoria da
Atividade
Competén:
No local em que Aportar/Pousar
a Local onde foi
ou último local que Aportou/Pousou decretada a faléncia
€ | COMPETENCIA >
EM RAZAO DA PESSOA
Governadores
Deputados e Senadores
Competéncia:
STF
Competéncia:
Tribunal Especial
Misto
Presidente da repüblica
eo seu Vice
Competéncia:
STJ
Nao ha Previsäo
Competéncia:
STF SENADO 8
Acusado
Acusado
Tem o foro
Privilegiado
COMPETÉNCIA
RAZÁO DA PESSOA
E se Perder ou Obter Foro Privilegiado
durante o curso do Processo?
P OBS: Se iniciado o julgamento da
'assa a ter apelagáo a competéncia
Foro Privilegiado nao se desloca
de funçäo
Desloca a competencia
mesmo que o processo
esteja em fase recursal
Deixa de tero
Foro Privilegiado
Regra: Competencia se desloca
Exceçäo: Iniciado o julgamento ,
náo se desloca a competéncia Wo iniciou o julgamento e
の acusado renuncia para
“fugir "do julgamento
+
Mantém 0 Tribunal
Exceçäo “Master”:
COMPETENCIA
EM RAZAO DA MATERIA
. = Federal
Como definir a Competéncia em) my Justiga Comum — Estacual
Razáo da Matéria?
- Eleitoral
crime Militar» Justica Justica Especial - Mitar.
Militar
E crime Militar
ou Eleitoral?
の 4 Justiça
LT crime Eleitoral > La
Crimes Dolosos
Contra Vida
Competéncia € do
Tribunal do Jari
Justica Federal .
Justiça Estadual hipôteses do art. 109 E AS
da infraçäo
da CRFB/88
(competencia 6 residual) sis art. 74 do CPP e art. 5° xxxvil,d,
Todos que náo se esquadram da CRFB/B8 0
na Justiga Federal.
COMPETENCIA
CONEXAO E CONTINENCIA
Subjetiva por:
art. 76, |, CPP
CONEXAO
2 ou + infracóes ligadas
por lagos circunstanciais
art. 76 do CPP
Objetiva:
art. 76, Il do CPP
2 ou + Pessoas praticam Sem vínculo subjetivo
duas ou +infragóes —” entre as pessoas
2 ou + Pessoas praticam
dues ou +infragóes > Em concurso de
pessoas.
2 ou + Pessoas praticam Ao mesmo tempo e
duas ou + infraçôes —P lugar um contra
00400.
Infragáo pratica
pra facilitar a outra
Infraçäo praticada para
ocultar a outra ou garantir
a impunidade do infrator.
art. 76, ll do CPP
A prove de ccoméncia de ume pfa89
influencia na caracterizagáo da
art. 76, Il do CPP
tra,
COMPETENCIA
CONTINENCIA
Cumulaçäo
Subjetiva
art. 77, Ido CPP
CONTINENCIA
Determina a reuniáo de processos
para seu julgamento em conjunto
art. 77 do CPP
Concurso
Formal
art. 77, Il do CPP
Sáo acusadas pela
mesma infracáo.
“concurso de pessoas”
2 ou + Pessoas
Agente pratica 2 ou +
crimes sem intençäo
de praticá-los.
Uma só conduta
12
SUJEITOS PROCESSUAIS
Policia Administrativa
Presume-se que poderia
ou náo ser parcial
Garante a ordem no 日 Hipóteses do art. 254 do CPP
curso do processo.
La o Relativo à condugáo
art. 251 do Ci do processo.
Jurisdicional
O juiz pode se dar
como suspeito
Importante!
Hipóteses do art. 252
do CPP
“rol taxativo”
As partes podem arguir
a suspeiçäo
art. 98 do CPP
Se a parte. de forma proposital, criar
situagáo de suspeicäo, ela 000
poder ser declarada
O juiz esta impedido de art. 256 do CPP
exercer jurisdigäo y
Presunçäo absoluta que Ex: A parte cría briga proposital
702 seña parcial. com o juiz e o declara suspeito. =
SUJEITOS PROCESSUAIS
DEMAIS SUJEITOS
Ministério Público
Desempenha as funçôes do
Estado- Acusador.
art. 257 e 258 do CPP
Atua como:
- Fiscal da lei;
- Autor da agäo
es dí
À 4090 Penal Pública
Auxiliar de Justiça
art. 2750 281 do CPP
Assistente de
Acusacáo
art. 268 273 do CPP
Peritos
Requerer:
- Perguntas ás testemunhas.
Apelar:
- Prisáo preventiva do acusado; | ! Da sentenga de mérito, impronúnica
e a que julga extinto a punibilidade.
Acusado
Polo Passivo da
Acao Penal
art. 2590 267 do CPP
reitos:
- Náo produzir provas contra si
- Sentenciado e julgado pela
autoridade competente;
- Ampla defesa e Contraditório
- Entrevista prévia e reserva
com o Defensor.
Defensor do Acusado
A sua falta no Processo penal
constitui nulidade absoluta
Importante!
A deficiéncia da defesa
técnica só anulará se
prejudicar o réu.
Súmula 523 d8⑤TF
ATOS PROCESSUAIS
Chama o réu para participar
do processo que foi movido
contra ele.
arts. 351 ao 369 do CPP
Em regra será citado
pessoalmente por
Mandato de Citagáo
art. 351 do CPP
Caso o citando resida
em local diverso da
jurisdiçäo:
Se o juiz que recebeu a
carta verificar que o réu
náo resida no local:
Será por carta
Precatória
art. 354 do CPP
Remete os autos
ao juizo que o
réu resida.
Se houver tempo
para realizar a citaçäo.
Se NÁO houver tempo
para realizar a citaçäo
Devolve ao juiz que
expediy:a carta
precatoria
ATOS PROCESSUAIS
"oculta"do oficial de justica
Ocorre quando o réu se
para náo ser citado,
art. 362 do CPP
Procedimento:
O oficial de Justiga comparece
2 vezes ao local e suspeita
de ocultaçäo.
art, 252 do CPC
No dia e hora se o citando
náo estiver, a citacáo se
dará como realizada
Intima alguém da
família ou vizinho e
informa o dia e hora que
irá realizar a citagáo.
OBS: Em condominio a
intimaçäo pode ser feita
ao porteiro.
Quando náo é conhecido o
paradeiro do acusado.
arts. 361 e 363, 1° do CPP
O processo ficará
suspenso!
Perdura pelo tempo máximo
da Pena Cominada
Sumula 415 do STJ
Importante!
Se o acusado citado por
edital náo comparecer ou
nao constituir advogado?
Suspende também o
prazo prescricional.
art. 366 do CPP
ATOS PROCESSUAIS
Impröpı
Reconhece a
imputabilidade Prop
6 Reconh
e impóe medida de Julga improcedente econhece a
responsabilidade
ASS) a acusaçäo. do réu Pode ocorrer mesmo
y -一 一 que o MP requeira a
Absolve o réu absolvigäo do ru
Vide art. 386, do CPP art. 385 do CPP
O Juiz deverá fixar o valor
Por o ru em minimo para a reparaçäo
liberdade. do Danos.
art. 386, p.ü, | do CPP
Entendimento quanto ao
valor do Dano:
Secundárias: Exemplos:
ns Doutrina
Restituigáo integral Levantamento do Há divergencia
0 Somente se houver pedido
da fell Bee: ee do interessado e fato for Alguns sustentam que &
art 337 do CPP e acusado. discutido no processo. desnecessário gpedido
ACÁO PENAL
Titular:
Ministério Público
art 240 129,10 do CPP
Dá início ao Processo Penal
Através dele o Estado poderá exercer
0 seu poder de Punir “ius puniendi”
O direito de queixa O direito de queixa NAO)
passa aos seus passa aos seus
sucessores. sucessores.
art. 31 do CPP Ex: art. 236 do CP
SUBSIDIARIA DA
PUBLICA
Acáo Penal Pública
O ofendido terá legitimidade
Há inércia do ーー デー para oferecer a queixa-crime.
MP art. 29 do CPP
art. 29 do CPP Em regra: |
Solto: 15 dias. Prazo de 6 meses
art. 38 do CPP
Preso: 5 dias
ACAO PENAL
AGAO PENAL PRIVADA
Penalidade pela inércia do ーー [Falecer.
ofendido na conduçäo Quando o substituto,
do processo. O Querelante: ee eee
À de 60 dias.
ica incapacitado —
Obs: apenas das açäo penais
privadas exclusivas e
personalissimas.
PEREMPGAO
60 do CPP
Promover o andamento
por 30 dias seguidos.
Comparecer a qualquer ato
que deva estar presente
Salvo justo motivo.
RENUNCIA PERDAO
art, 49,50 e 57 do CPP art. 51 e 59 do CPP
Momento Antes da ajuizaçäo Após iniciado o processo
Forma Expressa ou Tácita Expressa ou Tácita
Independe da aceitaçäo Depende da aceitagáo
Aceitagáo dos infratores. dos infratores.
Ato unilateral Ato bilateral
à Se oferecida a um infrator | Se oferecida a um infrator,
Extensao sers estendida a todos. ‘mas só produz efaitos
Principio da indivisibilidade | Para quem a aceiter.
NQUERITO POLICIAL
ASPECTOS IMPORTANTES
FINALIDAD!
NATUREZA JURÍDICA
r element
E 0 procedimento (administrativo)
de Policia Judiciária destinado a
reunir os elementos acerca de
infraçäo penal e indicio de autoria.
at. 4° do CPP
Que o Ministério Público possa
Procedimento Administrativo.
ajuizar a agäo penal pública.
Permitir que o indivíduo possa
oferecer a queixa para ajuizar
aAPIP
Instrumental
É o instrumento pelo qual o
Estado se vale para colher
elementos de informacáo
A acusaçäo pode dispensar o IP
se obtiver os elementos informativos
por outros meios de investigagáo
Autoridade
Por se conduzido por uma Sigiloso
autoridade policial Deve ser asegurado 0
CARACTERÍSTICAS Et
Oficiosidade
Pode ser instaurado de oficio
quando se tratar de crime de 0000
penal pública incondicionada.
Discricionário
A autoridade policial tem
discricionaridade quanto ás
diligéncias a serem conduzidas,
salvo quando requisitados
pelo juiz ou MP
Indisponiblidade
Um vez instaurado, néo
poderé ser arquivado
pela autoridade policial.
Informativo
Mao produz provas,
mes elementos de
informaçäo.
Inquisitivo
Nao se aplica o
direito ao
contraditório.
| Escrita ou Formal
| Osatos devem ser
escritos se reduzidos a termos
| e assinado pela auloridade,
ar gdoCPP 2
NQUERITO POLICIAL
NSTAURACAO
REQUERIMENTO DA VITIMA
REQUISICAO DO
OU REPRESENTANTE LEGAL
JUIZ OU MP
art. 5%, ll do CPP
O delegado náo é obrigado a
"Nos termos do art. 5° ll do CPP
instaurar o IP
y
Caso o requerimento seja indeferido,
cabe recurso ao chefe de polícia.
art. 5, 2° do CPP
cumprida pelo delegado
de policia
AGAO PENAL PUBLICA
INCONDICIONADA
Decorre da "Notitia Crit
Quando a autoridade policial
tem o conhecimento do fato.
Ex: pela midia, boatos, etc.
art. 5”, 1do CPP
Cogniçäo imediata,
| + diretaou
espontanea
Bere Cognigäo mediata,
トーーー _indireta ou
provocada
Através da comunicagäo feita
por alguém.
art. 8, 1, §4° 85° do CPP
- Manifestamente ilegal,
|- Mo contrariar os elementos
faticos mínimos.
AUTO DE PRISÄO EM
FLAGRANTE
Parte da Doutrina entende
que faz parte da instauragáo
de oficio.
art. の の CPP
INQUERITO POLICIAL
NSTAURAGAO
REQUISIGAO DO
MINISTRO DA JUSTIGA .
Aplica-se a alguns crimes:
x: crimes cometido no estrangeiro
(art. 79,3%, bdo CP)
AUTO DE PRISAO EM
FLAGRANTE
Arequisigäo 6 feita ao Ministério
Público, que náo está obrigado
a promové-la.
O ofendido terá 24h para
representar, caso contrario,
€ obrigatória soltura
do preso.
AGAO PENAL PÚBLICA
CONDICIONADA
REQUERIMENTO DA VÍTIMA
OU REPRESENTANTE LEGAL
REQUISIGAO DO JUIZ OU MP
Dependerá da existéncia de
representacáo da vítima.
‘delatio criminis postulatóna”.
O ofendido autoriza
formalmente o Estado.
art. 5%, 4° do CPP
Encaminhará
ico. ao delegado.
23
= Ministério Publ
DILIGENCIAS INVESTIGATÓRIAS
Após a instauraçäo devem ser
adotados os procedimentos
previstos no art. 6° do CPP
Vide artigo!
A identificaçäo criminal em regra só
admitida para aquele que nao
for civilmente identificado,
- Rasuras
Apresentar: 2
e - Indicios de falsificagäo; indispensável à investigagäo,
Por meio de despacho do juiz, de oficio ou
‘mediante representaçäo do DP do MP
L ou da Defesa
visualizar:
Nao der ped Data de expedicäo;
- Local de expedigäo.
NQUERITO POLICIAL
TRAMITAGAO
ACESSO DO ADVOGADO
A A
Somente aos elementos de
prova já documentados. ——— Fi
Doutrina Classica Lei 13.245/4
Obs: devem ser a respeito a0
exercicio do direito de defesa E dispensével
SV n° 14 do STF
A indentificagäo for
[A pessoa já se apresentou
L_ como outra pessoa
Nao exige a presenga
do advogado, mas se
tiver adv a autoridade
no poderá impedir
a sua presenca.
A Doutrina näo é pacífica,
pois alguns entendem ser *
obrigatória após o advento
da lei 13.245/16
(Dar 2-8 § 2 pacoleantrime) que possi
das gare pr azo de Sure do aude
te NZ FUX na ADI 6298)
Preso —+ 10 dias
REGRA GERAL improrrogävel
Policia Civil
Solto —+ 30 dias
pode haver pedido de
prorrogagáo do prazo.
Indiciado: Prazo:
CRIMES FEDERAIS Preso —+ 15 dias
Policia Federal prorrogavel por + 15 dias
Solto —+ 30 dias (0 prazo é de direito penal
prorrogavel Conta-se o dia do comego
+
Indiciado: — Prazo: O prazo inicia-se na
data da prisäo.
LEI DE DROGAS Preso — 30 dias
Policia Civil e Federal
Solto —» 90 dias
Ambos podem ser duplicados
ae (FO prazo é processual penal
CRIMES CONTRA y
A ECONOMIA o] O prazo nao conta o
POPÚLAR día do comego
PRISOES
CAUTELARES
FLAGRANTE
art. 301 do CPP Modalidades de Flagrante:
A autoridade toma conhecimento
antes do fato e se desloca
Préprio para o local.
Acaba de acontecer ou Está cometendo ou acaba VAS
(est prestes a acontecer de cometer o crime.
art. 302, 1e Il do CPP
A autoridade instiga
a cometer a infragáo És
Impróprio ou Quase Nao é Válido! Quando a autoridade instiga
Flagrante E perseguido logo a cometerem crime para
Logo apés acontecer após a autoridade tomar prendé-lo por outro.
consciéncia do crime Sumula 145 do STE
art. 302, Ill do CPP —
Armado para incriminar
o agente.
Nao é Valido!
| Presumido )
pended O agente é encontrado logo
—— depois o fato com objetos que Trias teria Sy
presumem que ele praticou flagrante e aguarda o momento
o crime. Retardado ou Ne caro para ag
Ex: aca, arma de fogo, ele Acao Controlada Evanaol
Manutencáo da Prisáo Preventiva
Deverá o órgáo emissor da decisäo
revisar a necessidade de sua
manutençäo a cada 90 dias.
sob pena de tornar a prisáo ilegal
art. 316, parágrafo único do CPP
lei 13.9.64 DE 24/12/2019
Requerida:
- MP;
- Querelante;
- Assistente de acusagäo;
- Autoridade policial (representaçäo)
Art. 311 CPP
Ojuiz poderá:
- Revogar:
- Redecretar;
- Substituir por outra medida;
Hipóteses previstas no
art. 316 do CPP
PRISOES
+, Determinada pelo juiz durante
o processo criminal ou
investigacáo policial.
Importante!
Pode ser decretada quando
descumprido alguma obrigaçäo
imposta pelo juiz.
art. 312, PÚ. do CPP
Pressupostos para decretaçäo:
“fumus comissi delictis"
+
- Prova de existéncia de crime
- Indicios suficientes de autoria
Requisitos:
“periculum libratis"
ART. 312 do CPP
Garantia da Ordem Econômica
Garantia da Ordem Pública
Conveniéncia de Instrugáo
Criminal
Seguranga na Aplicacao 5,
da Lei Penal 2
PRISOES
TEMPORARIA
Importante
Náo pode ser decretada
de oficio pelo juiz.
art. 2° da Lei. 7.960
Cabimento:
Vide art. 1%, lll da
Lei 7.960/89
Somente pode ser decretada
durante a investigagäo
criminal.
art. 1°, | da Lei. 7.960
Devi ri
- MP;
- Representagáo da
autoridade policial.
O juiz owvirá o MP
antes de decidir.
art. 2°, 1%, da lei 7.960
5 dias prorrogavel
Regra: por mais 5.
art. 2°, Lei 7.960
Findo o prazo:
O preso será colocado
Nos casos de crimes em liberdade.
hediondos. Independente de ordem judicial
Prazo de 30 dias
prarrogéusis Salvo se o juiz decretar 2g
por + 30 a prisáo preventiva,
DA PROVA
TEORIA GERAL
Prova | Objeto da Prova:
Produzido pelas partes ou =" Fatos que geram dúvidas ao
mesmo pelo juiz. Magistrado e precisam
ser comprovados.
NÁO Precisam ser
Sistema de Apreciaçäo das Provas
ituagdes conhecidas por
- Fatos Notorios parcela significativa
da populagáo.
Que podem ser facilmente
- Fatos Evidentes demonstrado.
Sistema do livre Intima Convicçäo
convencimento motivado.
Nao possuem releváncia Adotada nos julgamentos
- Fatos Inúteis para a causa O juiz valora a prova de acordo pelo Tribunal do Jari.
com a análise dos fatos.
Prova Tarifada
- Presuncoes Legais Fate, | O valor de cada prova &
is pré-definido.
at. 158 do CPP
DA PROVA
PROVAS EM ESPECIE
Espécies EXAME DE CORPO DE DELITO
Em regra é obrigatério no Crimes
‘Tem por finalidade comprovar a existéncia que deixam vestigios.
da infragáo que deixaram vestigios.
Perito realiza diretamente pu
sobre o vestigio deiado.
Indireto —| Perito realiza através de
informagées fomecidas.
Direto
Pode ser suprido pela prova
testemunhal quando os
vestigios estiverem
desaparecido.
FORMALIDADES: É dispensada nos crimes de art 167 do CPP
menor potencial ofensivo.
y
Realizada por: A inicial deve ser acompnhada -
E de boletim médico ou prova A Jusrisprudéncia entende que
equivalente. qualquer prova pode substituir
nessa hipötese.
art. 77, 1° da ei 9.005
| Perito Oficial
Se complexa, que envolva
Na fal
Podera o juiz designar = Preferencialmente na Devem prestar
mais de 1 perito oficial I 42 Perit no oiias área específica. compromisso.
+
Assistente técnico
(Facultado a parte)
Pena máxima < 4 anos e
- Sumaríssimo. > que 2 anos.
y
Nao pode ser de menor ーー
potencial ofensivo O procedimento comum & aplicado
— subsidiariamente a todos processos
especiais previstos no CPP, salvo
1 previsáo em contrário.
Infrac6es de menor
potencial ofensivo.
Lei. 9.099/95
As disposigöes do procedimento
comum 6 aplicado subsidiariamnte
一 aos ritos especiais, sumärio
- Pena maxima < ou = 2 anos; e sumarissimo.
- Contravengées penais.
PROCEDIMENTO COMUM
RITO ORDINÁRIO E SUMARIO
Nos casos de pena máxima inferior a 4 anos.
ao seja infragáo de menor potencial ofensivo.
- Prazo máximo de 30 dias
- N° maximo de testemunhas = 5.
A | O juiz ordena a citacao do
EEES acusado para responder
requisitos. > > à acusaçäo.
art. 395 do CPP
Prazo de 10 dias
No rito ordinario audiéncia deve
Ausente os ser realizada no prazo de 60 dias
requisitos. e no sumário no prazo de 30 dias.
art. 395 go CPP|
Náo apresentar resposta
e nem constituir
Absolver
sumariamente.
Hipoteses do art. 397
A denuncia ou
queixa será
REJEITADA
Designar audiéncia À
y E Aly 9
O Juiz nomeara Defensor
para apresenta-la
Rejeitar a denúncia
ou queixa. Excecäo.
art. 395 do CPP Vide art. 366 do CPP.
PROCEDIMENTO COMUM
PRIMEIRA FASE
Judicium accusationis
Apresentacáo da denúncia pelo Ministerio
- Citaçäo Real;
- Citacáo por Edital;
- Citaçäo por Hora Certa.
Püblico ou queixa pelo querelante. Recebimento ou rejeiçäo da denúncia
Art. 41 do CPP Art. 395 e Art. 396 do CPP
Alegacées finais
1° Acusaçäo e 2° Defesa
Prazo de 20 minutos, prorrogável por + 10
para cada um e + 10 para o assistente da
acusaçäo, quando houver, acrescentando
+ 10 para a defesa.
Desclassificaçäo: Quando o juiz se
convencer de que o crime é diferente
daquele pelo qual o réu foi denunciado.
Impronúncia: Náo há convicgáo do
crime - O processo náo segue para o júri.
Absolvicáo Sumaria: Há conviccao que o
164 nao cometeu o crime em razäo de
excludentes de ilicitude ou culpabilidade.
Pronúncia: Convicgáo da possibilidade
do crime - O processo segue para o jari.
1-Até 8 testemunhas;
2- Prazo de 5 dias para o M.P. impugnar;
3- Inquirigáo das testemunhas
e a realizaçäo das diligencias (10 dias)
Audiéncia de Instrugáo oral
1° Oitiva do ofendido, quando possivel;
2 Inquirigäo das testemunhas de acusagäo;
3° Inquirigäo das testemunhas de defesa;
4° Esclarecimentos (peritos, acareagóes, etc,
5° Interrogatório do acusado.
36
Prazo de 90 dias
RECURSOS
APELAGAO
ERSGESSAMENTO, CABIMENTO Subirá por translado quando:
Quando houver 2 ou + réus e
Para atacar sentenga algum deles náo tiver sido
definitiva. julgado, ou se julgado
(condenagáo ou absolvigäo) 700 liver apelado.
Apresentada perante o juiz
que proferiu a sentenga: Decisöes interlocutórias
que nao cabem RESE
Por Termo ou Ñ
Petigáo Escrita Decisoes proferidas no
bojo do procedimento do
Tribunal do Juri
hipóteses previstas no
art. 593,1 do CPP
Subirá COM os autos
gr‘ | > para o Tribunal.
Prazo de 5 dias.
Razóes:
Em regra o prazo para
een Dee Para o Assistente de
acusaçäo, no recurso
nao interposto por ele.
10 dias 三
Para o ofendido nos 0 No casos de Nos processos por
Agáo Penal Pública, caso näo competéncia | contravengáo.
esteja habilitado como do JECrim. =
assistente de acusagäo. en
Apelaçäo
RECURSOS
EM SENTIDO ESTRITO
Em face de decisóes Importante!
interlocutória previstas RECURSO EM SENLIDO ESTRITO
no art. 581 do CPP.
Ajurisprudéncia vem admitindo
em situagöes semelhantes
aos previstos no art. 581.
Todas as decisöes proferidas
pelo juiz da Execugáo caberá
apenas Agravo em Execugäo,
ATENGAO!
5 dias 20 dias.
art. 586 do CPP Hipóteses do art. 581,
XIV do CPP
Excegáo:
x 15 dias.
For ISOLDA Vier na SENTENCA Em sede de EXECUÇAO .
Assistente de Acusaçäo
y y y náo habilitado.
Cabe Agravo em
Gabe RESE Ce0e7Ap9eg9o Execugäo. Conte-s9 à partir de moments
que termina o prazo do MP. 3g
RECURSOS
EM SENTIDO ESTRITO
PROCEDIMENTO
Pode ser por meio de:
E Prazo de 2 dias Será aberto vistas
Raten para oferecer ao recorrido.
ré lk
Termos nos autos. as razöes,
art. 588 do CPP
“razöes do recorrido”
Juiz, no prazo
Pode recorrer | de 2 dias poderá:
(se houver previsäo)
Reformar
Recorrido, o juiz nao
poderá mais modificar. Manter a decisáo
Deverá subir o recurso ao
Tribunal nos próprios autos
ou por translado.
art. 589, p.ú. do CPP
RECURSOS
EMBARGOS EAGRAVO EM EXECUGAO
CABIMENTO AGRAVO EM EXECUGÄO
y
Para impugnar decisóes Gr
proferidas na Execuçäo Prazo & de
Penal. 5 dias,
art. 197 da LEP súmula 700 do STF
EMBARGOS
DECLARAÇAO
Finalidade: | 」 Por meio de Petic:
Interrompe os prazos
- Obscuridade, para a interposiçäo
- Omissäo; de outros recursos.
- Contradicáo;
- Ambiguidade.
Prazo de 2 dias
art. 382 do CPP
Para sanar
na sentença:
art. 620 do CPP
Raz
Prazo é de 2 dias.
INFRIGENTES
|
Cabimento:
Contra decisôes näo-unânimes
de Apelaçäo ou RESE que
forem desfavoräveis ao 164