Faltas da doméstica podem ser
descontadas
A PEC das Domésticas traz também o controle sobre faltas, descontos e apresentação de
atestado médico no caso de doença.
Se o empregado falta por poucos dias por conta de doença, a prática normal é abonar
estas faltas, sem ocorrer prejuízo ao empregado caso ele apresente o atestado médico. O
atestado deve ser aceito sem período de carência.
Para prazos mais longos de afastamento, a categoria doméstica é diferenciada em relação
ao trabalhador urbano, pois desde o primeiro dia de incapacidade pode receber o benefício
de auxílio-doença da Previdência, enquanto que nas demais categorias, quem paga os 30
primeiros dias é o empregador.
Podem ser descontados do salário do empregado doméstico os dias que tenha faltado
sem apresentar justificativa legalmente admitida.
No caso de falta, também é possível descontar o transporte.
O empregador pode descontar do salário atrasos e faltas não justificados, e deve abonar
quando for justificado nos seguintes casos:
até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
por 1 dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue
devidamente comprovada;
até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei
respectiva;
no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular
para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de
entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do
qual o Brasil seja membro.
a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do
patrão;
a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha
havido trabalho;
a doença do empregado, devidamente comprovada.