Trabalho Acadêmico terceiro período de Direito, um breve resumo do Princípio Dispositivo
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Language: pt
Added: Jun 27, 2017
Slides: 15 pages
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Principio Dispositivo
Introdução “O juiz tem liberdade para apreciar as provas, mas deve apreciá-las corretamente. O processo existe para dar direitos a quem os tem, e não para retirar direito de seus titulares” Professora Teresa Arruda Alvim Wambier Princípio Dispositivo
1. Introdução Às partes incumbe o ônus da prova: A o autor , compete o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito; Ao réu, o ônus da prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito que o autor alega ter. ( art. 373, do NCPC) Princípio Dispositivo
1.1 O princípio dispositivo e suas principais manifestações Consiste na regra de que o juiz depende da iniciativa das partes quantò às provas e às alegações em que se fundamentará a decisão. Processo Cívil Processo Penal Princípio Dispositivo
1.1 O princípio dispositivo e suas principais manifestações Princípio Dispositivo Verdade Formal Verdade Real Dentro desses princípios , elaboraram-se os códigos processuais civis da Alemanha, da Itália e da Á ustria , bem como os nossos, a partir de 1939.
2. Princípio e Regra Princípio Dispositivo início do processo por iniciativa do magistrado segundo o princípio constitucional da inércia processual ; O princípio dispositivo que Impede que o magistrado de instaurar ex officio o processo.
3. Princípio dispositivo e a Prova Princípio Dispositivo O princípio vincula duplamente o juiz aos fatos alegados: impedindo-o de decidir a causa com base em fatos não afirmados no processo; obrigando-o a considerar a situação de fato afirmada por todas as partes como verdadeira. O princípio dispositivo , é “aquele que, no processo civil atribui às partes a tarefa de estimular a atividade judicial e praticar os atos do processo ”. Adolf Schönke
4.Elementos do Principio Dispositivo: Princípio Dispositivo Disposition Maxime : T rata da disponibilidade que a parte possui sobre o interesse privado e a oportunidade ou não de recorrer ao órgão jurisdicional. Verhandlungs Maxime : segundo o qual a parte tem também o poder de ter iniciativa no processo quanto às provas e os elementos de fato. O princípio dispositivo está diretamente vinculado ao domínio da instância ou da demanda, tendo em vista que cabe às partes “o dominus litis (domínio da lide)
5. Verdade real e verdade formal Princípio Dispositivo Verdade Real P rovas produzidas exclusivamente pelas partes sem intervenção nenhuma do juiz. Verdade Formal R efere-se a mundo dos fenômenos reais que existe fora do processo.
6. Princípio inquisitivo e o princípio Dispositivo Princípio Dispositivo DISPOSITIVO : O Juiz depende das provas e alegações apresentadas pelas partes para que fundamente sua decisão INQUISITIVO: O Juiz tem permissão para indagar questões que não foram pelas partes impugnadas em seus recursos.
8.O princípio dispositivo e o princípio da congruência Princípio Dispositivo A rt . 492 do NCPC : É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado . Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional .
9. O princípio dispositivo e os poderes do juiz Princípio Dispositivo O art. 7º do NCPC assegura regra segundo a qual se deve garantir às partes tratamento equilibrado e condições equivalentes de oportunidades ao longo do trâmite processual . Art . 139, I , Trata da incumbência(obrigação) do magistrado de assegurar às partes igualdade de tratamento .
9. O princípio dispositivo e os poderes do juiz Princípio Dispositivo art. 139,inciso II Zela pela duração razoável do processo; art. 139, inciso III, o juiz tem o dever e o poder de punir, e reprimir, testemunha mentirosa, ou litigante de má fé. art. 139, V, É dever do juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
9. O princípio dispositivo e os poderes do juiz Princípio Dispositivo art. 139,inciso II Zela pela duração razoável do processo; art. 139, inciso III, o juiz tem o dever e o poder de punir, e reprimir, testemunha mentirosa, ou litigante de má fé. art. 139, V, É dever do juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.