Educação ambiental para a sustentabilidade
dos recursos hídricos
Como esta nosso
Consumo;
Consumismo ;
Desejo;
Necessidades.
Que tipo de consumidor
você é?
A ideia da Terra ser fonte inesgotável de recursos
para geração de riquezas e progresso material não
deve existir mais, pois já presenciamos em muitos
lugares que os recursos hídricos mundiais estão
entrando em colapso, seja por quantidade ou
qualidade.
Encontrar o equilíbrio entre satisfação das
necessidades e preservar o meio ambiente não é
uma tarefa fácil.
“Cabe a todas as pessoas buscar mudança de valores,
comportamentos e estilos de vida voltados para a
conservação dos recursos naturais para se ter qualidade de
vida e deixar um ambiente ecologicamente sustentável para
as futuras gerações”.
Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei nº 6.938/81
Define a educação ambiental
“Necessidade de promovê-la em todos os níveis de ensino,
inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la
para a participação ativa na defesa do meio ambiente”.
A educação ambiental surge como um caminho para
promover
mudanças de valores, sentimentos, atitudes e,
principalmente, para mostrar ao homem que ele faz
parte do ecossistema, e necessita cuidar do
meio em que vive.
Fonte: Lei nº 9.795/1999. artigo 1º.
Promulgação da Constituição da
República Federativa do Brasil em
1988: Capítulo especial - Meio
Ambiente (Cap. VI) e um item
específico sobre a Educação
Ambiental (Art. 225, item VI) que diz:
Cabe ao poder público promover a
Educação Ambiental em todos os
níveis de ensino e a conscientização
pública para a preservação do Meio
Ambiente.
Lei de Educação Ambiental
Lei nº 9.795/1999, Política Nacional de resíduo sólidos
Objetivos
Resolução de problemas ambientais de modo global,
permanente, de forma a encontrar as melhores
soluções.
Todavia, na prática pouco se
fez...
· Inexistência de política
definida para a Educação
Ambiental
· Maioria dos professores
querendo desenvolver
atividades de Educação
Ambiental, continuou sem
receber materiais, treinamentos
ou qualquer orientação para o
assunto.
Extraído do livro Nosso Lixo de Cada Dia
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o
consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso
múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar
com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Lei nº 9.433/1997, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e em seu
Art. 1º apresenta os seguintes fundamentos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade
de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o
transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de
origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento
de águas pluviais.
Objetivos da Lei nº 9.433/1997