Slides da Disciplina Direitos Humanos e Fundamentais

rodrigomioto1 0 views 39 slides Oct 27, 2025
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About This Presentation

Slides da Disciplina Direitos Humanos com tópicos como Histórico, Características, Marcos Normativos e outros.


Slide Content

[email protected]
Prof. Me.
Rodrigo Mioto dos Santos
DIREITOS HUMANOS

INTRODUÇÃO
AOS
DIREITOS HUMANOS

conceito
|direitoshumanosparaManfredNowak|
“[...]asomadosdireitoscivis,políticos,econômicos,sociais,culturaise
coletivosestipuladospelosinstrumentosinternacionaiseregionaisepelo
costumeinternacional.”
|direitofundamentalparaRobertAlexy|
-direitosquedizemrespeitoaumacarênciacujanãosatisfaçãosignifique
amorte,umsofrimentograveouumatentadoaonúcleoessencialda
autonomia,equepossasertuteladaefomentadapeloDireito;
|umcritérioconstitucional|
-caputdoart.5°.

As Gerações ou Dimensões dos DH
|Asgerações/dimensõesdedireitos|
-aclassificaçãotripartitedeKarelVasak:
qdireitosdeliberdade(civisepolíticos);
qdireitosdeigualdade(sociais,detitularidadedosindivíduos);e
qdireitosdesolidariedade(difusos,detitularidadedacomunidade).
*Característicadahistoricidade|vedaçãoderetrocesso;

As Gerações ou Dimensões dos DH
|STF|
“osdireitosdeprimeirageração(direitoscivisepolíticos)–que
compreendemasliberdadesclássicas,negativasouformais–
realçamoprincípiodaliberdadeeosdireitosdesegundageração
(direitoseconômicos,sociaiseculturais)–queseidentificacomas
liberdadespositivas,reaisouconcretas–acentuamoprincípioda
igualdade,osdireitosdeterceirageração,quematerializam
poderesdetitularidadecoletivaatribuídosgenericamenteatodas
asformaçõessociais,consagramoprincípiodasolidariedadee
constituemummomentoimportantenoprocessode
desenvolvimento,expansãoereconhecimentodosdireitos
humanos,caracterizados,enquantovaloresfundamentais
indisponíveis,pelanotadeumaessencialinexauribilidade”(MS
22.164,Rel.Min.CelsodeMello,julgamentoem30-10-
1995)

Características dos DH
|marcasdistintivasdosDH|
qHistoricidade;
qInterdependência;
qUniversalidade(inerência).
ØDimensõessubjetiva/objetiva.

DIREITO INTERNACIONAL
DOS
DIREITOS HUMANOS

O ADVENTO DO DIDH
BOBBIO,
“…osdireitoshumanosnascemcomodireitosnaturais
universais, desenvolvem-se comodireitospositivos
particulares(quandocadaConstituiçãoincorpora
Declaraçãode Direitos) parafinalmenteencontrar
a plena realizaçãocomodireitospositivosuniversais.”

O DIDH
|ConceitoeObjeto|
Conceito:oDIDHapresenta-secomoumsistemajurídiconormativointegradopordocumentos
emecanismosregionaiseinternacionaisdeproteçãodosdireitoshumanos.
FunçãoeObjeto:tendocomoprincipalfunçãoaproteçãodapessoahumana,oDIDH
estabeleceosdireitoshumanos,tidosporuniversaiseinterdependentes,controlandosua
observânciapelosEstados.
q“Trata-seessencialmentedeumdireitodeproteção,marcadoporumalógicaprópria,e
voltadoàsalvaguardadosdireitosdossereshumanosenãodosEstados.”(AACT,
Tratado,I,p.38)
qESSÊNCIA DOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO: base normativa+ orgãosde proteção

CartaInternacionalde DH
“Nós,ospovosdasNaçõesUnidas,decididos:[…]areafirmarnossafénos
direitosfundamentaisdohomem,nadignidadeenovalordapessoa
humana,naigualdadededireitosdoshomensedasmulheres[…]”(Carta
dasNaçõesUnidas,1945)
qDeclaraçãoUniversaldosDireitosHumanos(1948);
qPactodeDireitosEconômicos,SociaiseCulturais(1966);
qPactodeDireitosCivisePolíticos(1966);
qProtocoloFacultativoaoPactoInternacionaldeDireitosCivise
Políticos(1966);
qSegundoProtocoloFacultativoaoPactoInternacionaldeDireitosCivis
ePolíticos,destinadoaabolirapenademorte(1989);e
qProtocoloFacultativoaoPactoInternacionaldeDireitosEconômicos,
SociaiseCulturais(2008).

ConvençõesEspecíficas
qConvençãoRelativaaoEstatutodosRefugiados(1951);
qConvençãosobreaEliminaçãodeTodasasFormasde
DiscriminaçãoRacial(1965);
qConvençãosobreaEliminaçãodeTodasasFormasde
DiscriminaçãocontraaMulher(1979);
qConvençãocontraaTortura(1984);
qConvençãosobreosDireitosdasCrianças(1989);
qConvençãodasNaçõesUnidassobreosDireitosdasPessoascom
Deficiência(2006);
qConvençãoparaaProteçãocontraoDesaparecimentoForçado
(2007).

Mecanismosde Proteçãodos DH
“[...]trêssãoosprincipaismétodosdeimplementaçãointernacionaldos
direitoshumanos,comvariante:osistemadepetiçõesoureclamaçõesou
comunicações,osistemaderelatórioseosistemadedeterminaçãodos
fatosouinvestigações.”(AACT,Tratado,I,p.71)
ØSistemadepetições:presenteemváriasConvençõesdasNações
UnidasenastrêsConvençõesRegionais,caracterizaoindivíduo
comosujeitodoDireitoInternacional;
ØSistemaderelatórios:igualmentepresentenastrêsConvenções
RegionaisenoâmbitodaONU,énestelocusondemaistemsido
utilizado(ex.Art.16PIDESC);e
ØSistemadeinvestigação:quepodeseapresentarcomo
permanente(previsãoespecífica)ouadhoc(decorrentedosdemais
sistemas)etemcomoumdosprincipaisrecurso,avisitaçãoinloco.

OsSistemasRegionaisde
Proteçãodos DireitosHumanos
qSistemaAfricano|
üCartaAfricanadosDireitosHumanosedosPovos(Banjul
Charter),adotadaem1981evigenteapartirde1986,coma
adesão,atualmente,de53dos54paísesafricanos.
ComissãoAfricanadosDireitosHumanosedosPovos:em
exercíciodesde1987,sediadaemBanjul,Gmbia,ecompostapor
11membros.
CorteAfricanadosDireitosHumanosedosPovos:em
exercíciodesdenovembrode2006,sediadaemAddisAbeba,
Etiópia*,ecompostapor11juízes.OProtocolodecriaçãoda
Corte,adotadoem1998,possui51assinaturase26ratificações.

OsSistemasRegionaisde
Proteçãodos DireitosHumanos
qSistemaEuropeu|
üConvençãoEuropeiaparaaProteçãodosDireitos
HumanosedasLiberdadesFundamentais(1950);
-atéhojeacrescidade15Protocolos.
CorteEuropeiadeDireitosHumanos,formadapor
tantosjuzesquantoforemosEstados-partes,com
competênciacontenciosaeconsultivaeacessível
diretamenteaqualquercidadãodeumEstado-parteouaté
mesmonãonacionaisenãoresidentes(desdeoProtocolon.
11,de1998).

SISTEMA INTERAMERICANO
DE PROTEÇÃO DOS
DIREITOS HUMANOS

SIDH
qBaseNormativa|
-CartadaOEA(1948);
-DeclaraçãoAmericanadosDireitoseDeveresdoHomem(1948);
qConvençãoAmericanasobreDireitosHumanos(1969/1978);
-ProtocoloAdicionalàConvençãoAmericanasobreDireitosHumanosem
MatériadeDireitosEconômicos,SociaiseCulturais,“ProtocolodeSan
Salvador”(1988);e
-ProtocoloàConvençãoAmericanasobreDireitosHumanosreferenteà
AboliçãodaPenadeMorte(1990).

SIDH
qBaseNormativa|
-ConvençãoInteramericanaparaPrevenirePuniraTortura(1985);
-ConvençãoInteramericanaparaPrevenir,PunireErradicara
ViolênciacontraaMulher,“ConvençãodeBelémdoPará”(1994);
-ConvençãoInteramericanasobreoDesaparecimientoForçadode
Pessoas(1994);
-ConvençãoInteramericanaparaaEliminaçãodetodasasFormasde
DiscriminaçãocontraasPessoasPortadorasdeDeficiência(1994);
-ConvençãoInteramericanaContraoRacismo,aDiscriminaçãoRacial
eFormasCorrelatasdeIntolerância(2013);e
-ConvençãoInteramericanaContraTodaFormadeDiscriminaçãoe
Intolerância(2013).

ConvençãoAmericana sobreDH
PARTE I
DEVERES DOS ESTADOS E DIREITOS PROTEGIDOS
CAPÍTULO I
ENUMERAÇÃO DE DEVERES
Artigo1.Obrigaçãoderespeitarosdireitos
1.OsEstadosPartesnestaConvençãocomprometem-searespeitarosdireitose
liberdadesnelareconhecidoseagarantirseulivreeplenoexercícioatoda
pessoaqueestejasujeitaàsuajurisdição,semdiscriminaçãoalgumapormotivo
deraça,cor,sexo,idioma,religião,opiniõespolíticasoudequalqueroutra
natureza,origemnacionalousocial,posiçãoeconômica,nascimentoouqualquer
outracondiçãosocial.[…]
Artigo2.Deverdeadotardisposiçõesdedireitointerno
[…]osEstadosPartescomprometem-seaadotar,deacordocomassuas
normasconstitucionaisecomasdisposiçõesdestaConvenção,asmedidas
legislativasoudeoutranaturezaqueforemnecessáriasparatornarefetivostais
direitoseliberdades.

ConvençãoAmericana sobreDH
CAPÍTULO II
DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
ØDireitoaoreconhecimentodapersonalidadejurídica(art.3);Direitoà
vida(art.4);Direitoàintegridadepessoal(art.5);Proibiçãoda
escravidãoedaservidão(art.6);Direitoàliberdadepessoal(art.7);
Garantiasjudiciais(art.8);Princípiodalegalidadeedaretroatividade
(art.9);Direitoàindenização(art.10);Proteçãodahonraeda
dignidade(art.11);Liberdadedeconsciênciaedereligião(art.12);
Liberdadedepensamentoedeexpressão(art.13);Direitoderetificação
ouresposta(art.14);Direitodereunião(art.15);Liberdadede
associação(art.16);Proteçãodafamília(art.17);Direitoaonome(art.
18);Direitosdacriança(art.19);Direitoànacionalidade(art.20);
Direitoàpropriedadeprivada(art.21);Direitodecirculaçãoede
residência(art.22);Direitospolíticos(art.23);Igualdadeperantealei
(art.24)eProteçãojudicial(art.25).

ConvençãoAmericana sobreDH
CAPÍTULO III
DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
Artigo26. Desenvolvimentoprogressivo
OsEstadosPartescomprometem-seaadotarprovidências,tantonombito
internocomomediantecooperaçãointernacional,especialmenteeconômica
etécnica,afimdeconseguirprogressivamenteaplenaefetividadedos
direitosquedecorremdasnormaseconômicas,sociaisesobreeducação,
ciênciaecultura,constantesdaCartadaOrganizaçãodosEstados
Americanos,reformadapeloProtocolodeBuenosAires,namedidados
recursosdisponíveis,porvialegislativaouporoutrosmeiosapropriados.

ConvençãoAmericana sobreDH
CAPÍTULO IV
SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO
[…]
Artigo29. Normasde interpretação
NenhumadisposiçãodestaConvençãopodeserinterpretadanosentidode:
a.permitiraqualquerdosEstadosPartes,grupooupessoa,suprimirogozoe
exercíciodosdireitoseliberdadesreconhecidosnaConvençãooulimitá-losem
maiormedidadoqueanelaprevista;
b.limitarogozoeexercíciodequalquerdireitoouliberdadequepossamser
reconhecidosdeacordocomasleisdequalquerdosEstadosPartesoude
acordocomoutraconvençãoemquesejaparteumdosreferidosEstados;
c.excluiroutrosdireitosegarantiasquesãoinerentesaoserhumanoou
quedecorremdaformademocráticarepresentativadegoverno;e
d.excluiroulimitaroefeitoquepossamproduziraDeclaraçãoAmericana
dosDireitoseDeveresdoHomemeoutrosatosinternacionaisdamesma
natureza.

PROTOCOLO DE SAN SALVADOR
PROTOCOLO ADICIONAL ÀCONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS
HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
Obrigaçãodeadotarmedidas(art.1);
Obrigaçãodeadotardisposiçãodedireitointerno(art.2);
Obrigaçãodenãodiscriminação(art.3);
Não-admissãoderestrições(art.4);
Alcancedasrestriçõeselimitações(art.5);
*Direitoaotrabalho(art.6);Condiçõesjustas,equitativasesatisfatóriasdetrabalho
(art.7);Direitossindicais(art.8);Direitoàprevidênciasocial(art.9);Direitoàsaúde
(art.10);Direitoaummeioambientesadio(art.11);Direitoàalimentação(art.12);
Direitoàeducação(art.13);Direitoaosbenefíciosdacultura(art.14);Direitoà
constituiçãoeproteçãodafamília(art.15);Direitodacriança(art.16);Proteçãode
pessoasidosas(art.17);Proteçãodedeficientes(art.18);
Meiosdeproteção(art.19);
Reservas(art.20);
Assinatura,ratificaçãoouadesão.Entradaemvigor(art.21);
Incorporaçãodeoutrosdireitoseampliaçãodosreconhecidos(art.22).

ComissãoIDH
|CartadaOEA|
CapítuloXV
A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Artigo106
HaveráumaComissãoInteramericanadeDireitosHumanosqueterá
porprincipalfunçãopromoverorespeitoeadefesadosdireitoshumanose
servircomoórgãoconsultivodaOrganizaçãoemtalmatéria.
Umaconvençãointeramericanasobredireitoshumanosestabeleceráa
estrutura,acompetênciaeasnormasdefuncionamentodareferidaComissão,
bemcomoasdosoutrosórgãosencarregadosdetalmatéria.
CapítuloXXII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
[…]
Artigo145
Enquantonãoentraremvigoraconvençãointeramericanasobredireitos
humanosaqueserefereoCapítuloXV,aatualComissãoInteramericanade
DireitosHumanosvelarápelaobservânciadetaisdireitos.

ComissãoIDH
|Histórico,ComposiçãoeFuncionamento|
CriadapelaOEAem1959(ResoluçãodaQuintaReuniãodeConsulta
dosMinistrosdasRelaçõesExteriores),aComissãoIDHésediadaem
Washington(EUA),compostaporsete(07)integranteserealizaseu
trabalhoapartirdetrêssistemas:
üodepetiçãoindividual;
üoderelatórios,e
üodevisitasinloco.
*AcompetênciadaComissãoIDHabarcatodososEstados
signatáriosdaConvençãoAmericanasobreDH,comrelaçãoaos
direitosnelaprevistos,bemcomotodososintegrantesdaOEAcom
relaçãoaosdireitosexpostosnaDeclaraçãoAmericanade1948.

CorteIDH
|Sentença|
AsentençadaCortedeveserfundamentada.(art.66.1).
AsentençadaCorteserádefinitivaeinapelável.Emcasodedivergência
sobreosentidooualcancedasentença,aCorteinterpretá-la-á,apedido
dequalquerdaspartes,desdequeopedidosejaapresentadodentrode
noventadiasapartirdadatadanotificaçãodasentença.(art.67.1e.2)
OsEstadosPartesnaConvençãocomprometem-seacumprira
decisãodaCorteemtodocasoemqueforempartes.(art.68.1)
Apartedasentençaquedeterminarindenizaçãocompensatóriapoderáser
executadanopaísrespectivopeloprocessointernovigenteparaaexecução
desentençascontraoEstado.(art.68.2)

A
ESTRUTURA
DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988

Constituição da República Federativa do
Brasil de 5 de outubro de 1988
qPREÂMBULO
qTÍTULOI:DosPrincípiosFundamentais
qTÍTULOII:DosDireitoseGarantiasFundamentais
qTÍTULOIII:DaOrganizaçãodoEstado(arts.21a24)
qTÍTULOIV:DaOrganizaçãodosPoderes
qTÍTULOV:DaDefesadoEstadoeDasInstituiçõesDemocráticas
qTÍTULOVI:DaTributaçãoedoOrçamento
qTÍTULOVII:DaOrdemEconômicaeFinanceira
qTÍTULOVIII:DaOrdemSocial
qTÍTULOIX:DasDisposiçõesConstitucionaisGerais
qATODASDISPOSIÇÕESCONSTITUCIONAISTRANSITÓRIAS

A
CONSTITUIÇÃO

Constituição e Estado Democrático de Direito
|funçõesconstitucionaisnaDemocracia|
qFIXAREGARANTIRUMCATÁLOGODEDIREITOSFUNDAMENTAIS;e
qORGANIZAROESTADO.

DIREITOS
FUNDAMENTAIS E HUMANOS
NA CF/88

As Gerações ou Dimensões dos DF
|SupremoTribunalFederal|
“[...]osdireitosdeprimeirageração(direitoscivisepolíticos)–
quecompreendemasliberdadesclássicas,negativasouformais–
realçamoprincípiodaliberdadeeosdireitosdesegundageração
(direitoseconômicos,sociaiseculturais)–queseidentificacomas
liberdadespositivas,reaisouconcretas–acentuamoprincípioda
igualdade,osdireitosdeterceirageração,quematerializam
poderesdetitularidadecoletivaatribuídosgenericamenteatodasas
formaçõessociais,consagramoprincípiodasolidariedadee
constituemummomentoimportantenoprocessode
desenvolvimento,expansãoereconhecimentodosdireitoshumanos,
caracterizados,enquantovaloresfundamentaisindisponíveis,pela
notadeumaessencialinexauribilidade”(MS22.164,Rel.Min.
CelsodeMello,julgamentoem30-10-1995)

O DIRIGISMO DA CF/88
Art.1ºARepúblicaFederativadoBrasil,formadapelauniãoindissolúveldosEstadoseMunicípios
edoDistritoFederal,constitui-seemEstadoDemocráticodeDireitoetemcomofundamentos:
I-asoberania;
II-acidadania;
III-adignidadedapessoahumana;
IV-osvaloressociaisdotrabalhoedalivreiniciativa;
V-opluralismopolítico.
Art.3ºConstituemobjetivosfundamentaisdaRepúblicaFederativadoBrasil:
I-construirumasociedadelivre,justaesolidária;
II-garantirodesenvolvimentonacional;
III-erradicarapobrezaeamarginalizaçãoereduzirasdesigualdadessociaiseregionais;
IV-promoverobemdetodos,sempreconceitosdeorigem,raça,sexo,cor,idadeequaisquer
outrasformasdediscriminação.
*DIGNIDADEDAPESSOAHUMANA,MÍNIMOEXISTENCIALERESERVADOPOSSÍVEL

A CONSTITUIÇÃO E AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art.4ºARepúblicaFederativadoBrasilrege-senassuasrelaçõesinternacionaispelos
seguintesprincípios:
I-independêncianacional;
II-prevalênciadosdireitoshumanos;
III-autodeterminaçãodospovos;
IV-não-intervenção;
V-igualdadeentreosEstados;
VI-defesadapaz;
VII-soluçãopacíficadosconflitos;
VIII-repúdioaoterrorismoeaoracismo;
IX-cooperaçãoentreospovosparaoprogressodahumanidade;
X-concessãodeasilopolítico.
Parágrafoúnico.ARepúblicaFederativadoBrasilbuscaráaintegraçãoeconômica,política,
socialeculturaldospovosdaAméricaLatina,visandoàformaçãodeumacomunidadelatino-
americanadenações.

Os §§do art. 5°da CF/88
§1ºAsnormasdefinidorasdosdireitosegarantiasfundamentaistêmaplicação
imediata.
§2ºOsdireitosegarantiasexpressosnestaConstituiçãonãoexcluemoutros
decorrentesdoregimeedosprincípiosporelaadotados,oudostratados
internacionaisemqueaRepúblicaFederativadoBrasilsejaparte.
§3ºOstratadoseconvençõesinternacionaissobredireitoshumanosqueforem
aprovados,emcadaCasadoCongressoNacional,emdoisturnos,portrêsquintos
dosvotosdosrespectivosmembros,serãoequivalentesàsemendas
constitucionais.
§4ºOBrasilsesubmeteàjurisdiçãodeTribunalPenalInternacionalacuja
criaçãotenhamanifestadoadesão.

Os Tratados de DH no Brasil
qteoriada junçãode vontades;
qas quatrofases:
(1) assinatura;
(2) aprovaçãocongressual(DecretoLegislativo);
(3) ratificação; e
(4) incorporação(DecretoPresidencial).
qOsTratadosde DH:
-§2°,art.5°:“OsdireitosegarantiasexpressosnestaConstituiçãonão
excluemoutrosdecorrentesdoregimeedosprincípiosporelaadotados,oudos
tratadosinternacionaisemqueaRepúblicaFederativadoBrasilsejaparte.”
-§3°,art.5°:“Ostratadoseconvençõesinternacionaissobredireitos
humanosqueforemaprovados,emcadaCasadoCongressoNacional,emdois
turnos,portrêsquintosdosvotosdosrespectivosmembros,serãoequivalentes
àsemendasconstitucionais.”

Os Tratados de DH no Brasil
q“teoriadoduploestatuto”
-hierarquias:constitucional,§3º,esupralegal,§2º:posturadoSTF(RE466.343);
qoblocodeconstitucionalidade:
-‘amplo’(partedadoutrina)e‘restrito’(STF);

Os Tratados de DH no Brasil
qTramitaçãodaConvençãodasNaçõesUnidassobreos
DireitosdasPessoascomDeficiênciaeseuProtocolo
Facultativo:
(1)assinadosemNovaIorqueem30demarçode2007;
(2)tramitaçãopeloCNcomritoespecial(3/5),resultandonoDecreto
Legislativon.186,publicadoem10dejunhode2008;
(3)depósitojuntoàONUdosinstrumentosderatificaçãopeloBrasilem1°
deagostode2008;
(4)entradaemvigor,paraoBrasil,noplanointernacionalem31deagosto
de2008;e
(5)promulgaçãointernadotextodaConvençãopeloDecreton.6.949de25
deagostode2009.

Tratados de DH no Brasil
q§3°,art.5°:
üConvençãoInternacionalsobreosDireitosdasPessoascomDeficiênciae
seuProtocoloFacultativo(Decreto6.949/2009);
üTratadodeMarraquecheparaFacilitaroAcessoaObrasPublicadasàs
PessoasCegas,comDeficiênciaVisualoucomOutrasDificuldadespara
TerAcessoaoTextoImpresso(Decreto9.522/2018);e
üConvençãoInteramericanacontraoRacismo,aDiscriminaçãoRaciale
FormasCorrelatasdeIntolerância(Decreto10.932/2022).

Tratados de DH no Brasil
q§2°,art.5°(exemplos):
üConvençãoAmericanasobreDireitosHumanos;
üProtocolodeSanSalvador;
üPactoInternacionaldeDireitosCivisePolíticos;
üPactoInternacionaldeDireitosEconômicos,SociaiseCulturais;
üConvençãodeBelémdoPará(CONVENÇÃOINTERAMERICANAPARA
PREVENIR,PUNIREERRADICARAVIOLÊNCIACONTRAAMULHER).
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