As Gerações ou Dimensões dos DH
|Asgerações/dimensõesdedireitos|
-aclassificaçãotripartitedeKarelVasak:
qdireitosdeliberdade(civisepolíticos);
qdireitosdeigualdade(sociais,detitularidadedosindivíduos);e
qdireitosdesolidariedade(difusos,detitularidadedacomunidade).
*Característicadahistoricidade|vedaçãoderetrocesso;
As Gerações ou Dimensões dos DH
|STF|
“osdireitosdeprimeirageração(direitoscivisepolíticos)–que
compreendemasliberdadesclássicas,negativasouformais–
realçamoprincípiodaliberdadeeosdireitosdesegundageração
(direitoseconômicos,sociaiseculturais)–queseidentificacomas
liberdadespositivas,reaisouconcretas–acentuamoprincípioda
igualdade,osdireitosdeterceirageração,quematerializam
poderesdetitularidadecoletivaatribuídosgenericamenteatodas
asformaçõessociais,consagramoprincípiodasolidariedadee
constituemummomentoimportantenoprocessode
desenvolvimento,expansãoereconhecimentodosdireitos
humanos,caracterizados,enquantovaloresfundamentais
indisponíveis,pelanotadeumaessencialinexauribilidade”(MS
22.164,Rel.Min.CelsodeMello,julgamentoem30-10-
1995)
Características dos DH
|marcasdistintivasdosDH|
qHistoricidade;
qInterdependência;
qUniversalidade(inerência).
ØDimensõessubjetiva/objetiva.
DIREITO INTERNACIONAL
DOS
DIREITOS HUMANOS
O ADVENTO DO DIDH
BOBBIO,
“…osdireitoshumanosnascemcomodireitosnaturais
universais, desenvolvem-se comodireitospositivos
particulares(quandocadaConstituiçãoincorpora
Declaraçãode Direitos) parafinalmenteencontrar
a plena realizaçãocomodireitospositivosuniversais.”
O DIDH
|ConceitoeObjeto|
Conceito:oDIDHapresenta-secomoumsistemajurídiconormativointegradopordocumentos
emecanismosregionaiseinternacionaisdeproteçãodosdireitoshumanos.
FunçãoeObjeto:tendocomoprincipalfunçãoaproteçãodapessoahumana,oDIDH
estabeleceosdireitoshumanos,tidosporuniversaiseinterdependentes,controlandosua
observânciapelosEstados.
q“Trata-seessencialmentedeumdireitodeproteção,marcadoporumalógicaprópria,e
voltadoàsalvaguardadosdireitosdossereshumanosenãodosEstados.”(AACT,
Tratado,I,p.38)
qESSÊNCIA DOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO: base normativa+ orgãosde proteção
ConvençãoAmericana sobreDH
PARTE I
DEVERES DOS ESTADOS E DIREITOS PROTEGIDOS
CAPÍTULO I
ENUMERAÇÃO DE DEVERES
Artigo1.Obrigaçãoderespeitarosdireitos
1.OsEstadosPartesnestaConvençãocomprometem-searespeitarosdireitose
liberdadesnelareconhecidoseagarantirseulivreeplenoexercícioatoda
pessoaqueestejasujeitaàsuajurisdição,semdiscriminaçãoalgumapormotivo
deraça,cor,sexo,idioma,religião,opiniõespolíticasoudequalqueroutra
natureza,origemnacionalousocial,posiçãoeconômica,nascimentoouqualquer
outracondiçãosocial.[…]
Artigo2.Deverdeadotardisposiçõesdedireitointerno
[…]osEstadosPartescomprometem-seaadotar,deacordocomassuas
normasconstitucionaisecomasdisposiçõesdestaConvenção,asmedidas
legislativasoudeoutranaturezaqueforemnecessáriasparatornarefetivostais
direitoseliberdades.
ConvençãoAmericana sobreDH
CAPÍTULO III
DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
Artigo26. Desenvolvimentoprogressivo
OsEstadosPartescomprometem-seaadotarprovidências,tantonombito
internocomomediantecooperaçãointernacional,especialmenteeconômica
etécnica,afimdeconseguirprogressivamenteaplenaefetividadedos
direitosquedecorremdasnormaseconômicas,sociaisesobreeducação,
ciênciaecultura,constantesdaCartadaOrganizaçãodosEstados
Americanos,reformadapeloProtocolodeBuenosAires,namedidados
recursosdisponíveis,porvialegislativaouporoutrosmeiosapropriados.
ConvençãoAmericana sobreDH
CAPÍTULO IV
SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO
[…]
Artigo29. Normasde interpretação
NenhumadisposiçãodestaConvençãopodeserinterpretadanosentidode:
a.permitiraqualquerdosEstadosPartes,grupooupessoa,suprimirogozoe
exercíciodosdireitoseliberdadesreconhecidosnaConvençãooulimitá-losem
maiormedidadoqueanelaprevista;
b.limitarogozoeexercíciodequalquerdireitoouliberdadequepossamser
reconhecidosdeacordocomasleisdequalquerdosEstadosPartesoude
acordocomoutraconvençãoemquesejaparteumdosreferidosEstados;
c.excluiroutrosdireitosegarantiasquesãoinerentesaoserhumanoou
quedecorremdaformademocráticarepresentativadegoverno;e
d.excluiroulimitaroefeitoquepossamproduziraDeclaraçãoAmericana
dosDireitoseDeveresdoHomemeoutrosatosinternacionaisdamesma
natureza.
PROTOCOLO DE SAN SALVADOR
PROTOCOLO ADICIONAL ÀCONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS
HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
Obrigaçãodeadotarmedidas(art.1);
Obrigaçãodeadotardisposiçãodedireitointerno(art.2);
Obrigaçãodenãodiscriminação(art.3);
Não-admissãoderestrições(art.4);
Alcancedasrestriçõeselimitações(art.5);
*Direitoaotrabalho(art.6);Condiçõesjustas,equitativasesatisfatóriasdetrabalho
(art.7);Direitossindicais(art.8);Direitoàprevidênciasocial(art.9);Direitoàsaúde
(art.10);Direitoaummeioambientesadio(art.11);Direitoàalimentação(art.12);
Direitoàeducação(art.13);Direitoaosbenefíciosdacultura(art.14);Direitoà
constituiçãoeproteçãodafamília(art.15);Direitodacriança(art.16);Proteçãode
pessoasidosas(art.17);Proteçãodedeficientes(art.18);
Meiosdeproteção(art.19);
Reservas(art.20);
Assinatura,ratificaçãoouadesão.Entradaemvigor(art.21);
Incorporaçãodeoutrosdireitoseampliaçãodosreconhecidos(art.22).
Constituição da República Federativa do
Brasil de 5 de outubro de 1988
qPREÂMBULO
qTÍTULOI:DosPrincípiosFundamentais
qTÍTULOII:DosDireitoseGarantiasFundamentais
qTÍTULOIII:DaOrganizaçãodoEstado(arts.21a24)
qTÍTULOIV:DaOrganizaçãodosPoderes
qTÍTULOV:DaDefesadoEstadoeDasInstituiçõesDemocráticas
qTÍTULOVI:DaTributaçãoedoOrçamento
qTÍTULOVII:DaOrdemEconômicaeFinanceira
qTÍTULOVIII:DaOrdemSocial
qTÍTULOIX:DasDisposiçõesConstitucionaisGerais
qATODASDISPOSIÇÕESCONSTITUCIONAISTRANSITÓRIAS
A
CONSTITUIÇÃO
Constituição e Estado Democrático de Direito
|funçõesconstitucionaisnaDemocracia|
qFIXAREGARANTIRUMCATÁLOGODEDIREITOSFUNDAMENTAIS;e
qORGANIZAROESTADO.
DIREITOS
FUNDAMENTAIS E HUMANOS
NA CF/88
As Gerações ou Dimensões dos DF
|SupremoTribunalFederal|
“[...]osdireitosdeprimeirageração(direitoscivisepolíticos)–
quecompreendemasliberdadesclássicas,negativasouformais–
realçamoprincípiodaliberdadeeosdireitosdesegundageração
(direitoseconômicos,sociaiseculturais)–queseidentificacomas
liberdadespositivas,reaisouconcretas–acentuamoprincípioda
igualdade,osdireitosdeterceirageração,quematerializam
poderesdetitularidadecoletivaatribuídosgenericamenteatodasas
formaçõessociais,consagramoprincípiodasolidariedadee
constituemummomentoimportantenoprocessode
desenvolvimento,expansãoereconhecimentodosdireitoshumanos,
caracterizados,enquantovaloresfundamentaisindisponíveis,pela
notadeumaessencialinexauribilidade”(MS22.164,Rel.Min.
CelsodeMello,julgamentoem30-10-1995)
O DIRIGISMO DA CF/88
Art.1ºARepúblicaFederativadoBrasil,formadapelauniãoindissolúveldosEstadoseMunicípios
edoDistritoFederal,constitui-seemEstadoDemocráticodeDireitoetemcomofundamentos:
I-asoberania;
II-acidadania;
III-adignidadedapessoahumana;
IV-osvaloressociaisdotrabalhoedalivreiniciativa;
V-opluralismopolítico.
Art.3ºConstituemobjetivosfundamentaisdaRepúblicaFederativadoBrasil:
I-construirumasociedadelivre,justaesolidária;
II-garantirodesenvolvimentonacional;
III-erradicarapobrezaeamarginalizaçãoereduzirasdesigualdadessociaiseregionais;
IV-promoverobemdetodos,sempreconceitosdeorigem,raça,sexo,cor,idadeequaisquer
outrasformasdediscriminação.
*DIGNIDADEDAPESSOAHUMANA,MÍNIMOEXISTENCIALERESERVADOPOSSÍVEL
A CONSTITUIÇÃO E AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art.4ºARepúblicaFederativadoBrasilrege-senassuasrelaçõesinternacionaispelos
seguintesprincípios:
I-independêncianacional;
II-prevalênciadosdireitoshumanos;
III-autodeterminaçãodospovos;
IV-não-intervenção;
V-igualdadeentreosEstados;
VI-defesadapaz;
VII-soluçãopacíficadosconflitos;
VIII-repúdioaoterrorismoeaoracismo;
IX-cooperaçãoentreospovosparaoprogressodahumanidade;
X-concessãodeasilopolítico.
Parágrafoúnico.ARepúblicaFederativadoBrasilbuscaráaintegraçãoeconômica,política,
socialeculturaldospovosdaAméricaLatina,visandoàformaçãodeumacomunidadelatino-
americanadenações.
Os Tratados de DH no Brasil
qteoriada junçãode vontades;
qas quatrofases:
(1) assinatura;
(2) aprovaçãocongressual(DecretoLegislativo);
(3) ratificação; e
(4) incorporação(DecretoPresidencial).
qOsTratadosde DH:
-§2°,art.5°:“OsdireitosegarantiasexpressosnestaConstituiçãonão
excluemoutrosdecorrentesdoregimeedosprincípiosporelaadotados,oudos
tratadosinternacionaisemqueaRepúblicaFederativadoBrasilsejaparte.”
-§3°,art.5°:“Ostratadoseconvençõesinternacionaissobredireitos
humanosqueforemaprovados,emcadaCasadoCongressoNacional,emdois
turnos,portrêsquintosdosvotosdosrespectivosmembros,serãoequivalentes
àsemendasconstitucionais.”
Os Tratados de DH no Brasil
q“teoriadoduploestatuto”
-hierarquias:constitucional,§3º,esupralegal,§2º:posturadoSTF(RE466.343);
qoblocodeconstitucionalidade:
-‘amplo’(partedadoutrina)e‘restrito’(STF);
Os Tratados de DH no Brasil
qTramitaçãodaConvençãodasNaçõesUnidassobreos
DireitosdasPessoascomDeficiênciaeseuProtocolo
Facultativo:
(1)assinadosemNovaIorqueem30demarçode2007;
(2)tramitaçãopeloCNcomritoespecial(3/5),resultandonoDecreto
Legislativon.186,publicadoem10dejunhode2008;
(3)depósitojuntoàONUdosinstrumentosderatificaçãopeloBrasilem1°
deagostode2008;
(4)entradaemvigor,paraoBrasil,noplanointernacionalem31deagosto
de2008;e
(5)promulgaçãointernadotextodaConvençãopeloDecreton.6.949de25
deagostode2009.
Tratados de DH no Brasil
q§3°,art.5°:
üConvençãoInternacionalsobreosDireitosdasPessoascomDeficiênciae
seuProtocoloFacultativo(Decreto6.949/2009);
üTratadodeMarraquecheparaFacilitaroAcessoaObrasPublicadasàs
PessoasCegas,comDeficiênciaVisualoucomOutrasDificuldadespara
TerAcessoaoTextoImpresso(Decreto9.522/2018);e
üConvençãoInteramericanacontraoRacismo,aDiscriminaçãoRaciale
FormasCorrelatasdeIntolerância(Decreto10.932/2022).
Tratados de DH no Brasil
q§2°,art.5°(exemplos):
üConvençãoAmericanasobreDireitosHumanos;
üProtocolodeSanSalvador;
üPactoInternacionaldeDireitosCivisePolíticos;
üPactoInternacionaldeDireitosEconômicos,SociaiseCulturais;
üConvençãodeBelémdoPará(CONVENÇÃOINTERAMERICANAPARA
PREVENIR,PUNIREERRADICARAVIOLÊNCIACONTRAAMULHER).