SNT- Sistema Nacional de Trânsito

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Trabalho do Curso de Instrutores de Trânsito - SEST SENAT 2016.


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SNT Sistema Nacional de Trânsito

SNT Sistema Nacional de Trânsito É o conjuntos de Órgãos e entidades do trânsito da União, Estados (e Distrito Federal) e Municípios. O SNT tem por finalidade o exercício das atividades de: Planejamento Administração Normatização Registro de Veículos Formação e habilitação condutores Fiscalização Aplicação das penalidades Julgamento de recursos

FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL CETRAN CONTRADIFE CONSELHO MUNICIPAL CONTRAM DENATRAN DETRAN DEPARTAMENTO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DER DNIT PM PRF JARI JARI AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO JARI RECURSAIS FISCALIZADORES EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS EXECUTIVOS NORMATIVOS

ÓRGÃOS NORMATIVOS São os Conselhos de Trânsito, que possuem como atribuição principal a elaboração de normas do CTB. CONTRAN • Conselho Nacional de Trânsito: É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito, responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro e pela atualização permanente das leis de trânsito, sua sede é em Brasília (D.F.). CETRAN • Conselho Estadual de Trânsito: É o órgão normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito na área do respectivo estado. Cada estado da federação possui o seu conselho, e a sede de cada conselho é na capital do respectivo estado. CONTRANDIFE • Conselho de Trânsito do Distrito Federal: É o órgão normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, com atuação apenas no Distrito Federal. Tem as mesmas competências dos CETRANS, limitadas ao Distrito Federal.

ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO Tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território nacional, é subordinado à Secretaria Executiva do Ministério das Cidades; sua sede é em Brasília (D.F.). É responsável pelo cumprimento das atribuições determinadas pelas Leis: 9.503/97 e 9.602/98, são elas: supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito, estão sob seu controle os DETRAN’s estaduais. Compete a esse órgão: Art. 19 - CTB VII – expedir: PPD, CNH, CRLV, CRV, licenciamento anual – DELEGAÇÃO; VIII – organizar e manter o RENACH; IX – organizar e manter o RENAVAM; XIII – coordenar o RENAINFE .

Responsáveis pela administração da frota de veículos nos Estados, incluindo-se registros , emplacamentos e verificação dos itens de segurança obrigatórios. Cabe também aos DETRAN’s : formação, habilitação, controle dos motoristas e a fiscalização dos condutores e veículos. ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (art. 22 - CTB)

Responsáveis por ações de tornar o trânsito fácil e seguro para os veículos, ciclistas, pedestres e animais no âmbito de sua circunscrição; e promove a fiscalização: estacionamento, parada e circulação de veículos. ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS MUNICÍPIOS (art. 24 - CTB)

ÓRGÃOS EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS O órgão executivo RODOVIÁRIO é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT, criado pela Lei n. 10.233/01, em substituição ao antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER; D.N.I.T. • Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes: Órgão executivo rodoviário da união, com jurisdição sobre as rodovias e estradas federais. D.E.R. • Departamento de Estradas e Rodagem: Órgão executivo rodoviário do estado e do Distrito Federal, com jurisdição sobre as rodovias e estradas estaduais de sua sede.

ÓRGÃOS FISCALIZADORES S ão os órgãos responsáveis pelo controle do cumprimento da lei, no âmbito de sua competência. O artigo 7º estabelece, taxativamente, dois órgãos com esta finalidade: P.R.F. • Polícia Rodoviária Federal: Tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito através do patrulhamento ostensivo nas rodovias federais. P.M. • Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal: Tem a responsabilidade de fiscalizar o trânsito, como agente do órgão ou entidade executivo de trânsito ou executivo rodoviário, junto com os demais agentes credenciados. Além destes dois órgãos, componentes da Segurança pública, há que se ressaltar a possibilidade de que os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários constituam corpos próprios de agentes de fiscalização, responsáveis por tal atividade na sua esfera de competência;

ÓRGÃOS JULGADORES JARI - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações: São órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários. Nos termos dos artigos 16 e 17 do CTB. Também exercem a função de órgãos julgadores os Conselhos de Trânsito, nas situações especificadas pelo artigo 289 do CTB.

Curso de instrutores de Trânsito SEST SENAT É preciso aprender Pois a Educação no Trânsito é nosso dever. Trabalho dos Alunos da Professora Mônica: Cezar Verício Alves Pereira Josenildo Gomes Ribeiro Fábio Robson Augusto Serafim André Domingues Grego
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